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2 de Maio de 2024
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    Cliente tem direito a aderir qualquer tipo de promoção.

    Publicado por BMZ Advogados
    há 4 anos

    Quem nunca viu uma propaganda muito atrativa nos meios midiáticos e se perguntou, por que não estava tendo aquele desconto se o serviço era o mesmo?

    Pois é, muitos consumidores, são "proibidos" de aderirem à promoções pois estas são destinadas a captação de novos clientes.

    O que a população não sabe é que essa prática é proibida! Como de costume, nós do BMZ Advogados estamos aqui para ajudá-los a garantirem seus direitos.

    A Anatel é a agência regulamentadora das empresas de telefonia fixa e móvel, além das de internet e TV por assinatura.

    A resolução 632 da agência, traz em seu artigo 46 os seguintes dizeres: "todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta".

    Ou seja, mesmo as operadoras alegando a promoção ser somente para novos clientes, o consumidor tem o direito de revindicar o produto pelo preço ofertado.

    Para utilizar da promoção anunciada, entre em contato com a prestadora e solicite que seu plano seja adequado ao novo. Em caso de recusa, o primeiro passo é pegar a solicitação do protocolo junto a operadora, depois, procure um advogado para que esse te represente administrativamente junto à Anatel ou dependendo do caso concreto o ingresso imediato com ação de obrigação de fazer, para que a operadora seja obrigada à fornecer o produto nos termos da promoção.

    Para saber mais sobre esse e outros direitos acompanhem nosso blog, aqui você encontrará dicas preciosas que mudarão sua vida!

    Se possui alguma dúvida ou quer saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco, pelo número (15) 3014-7732 / (15) 98822-8743 ou se preferir, envie e-mail para administrativo@bmzadvogados.com.br, que estaremos sempre dispostos à ajudá-lo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-tem-direito-a-aderir-qualquer-tipo-de-promocao/797103817

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