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16 de Junho de 2024
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    Clientes e advogados: gravação de diálogos em presídio é ilegal

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Após considerar inaceitável que haja presídios no país com verdadeiros aparatos de gravação e monitoramento de conversas dos advogados com os seus clientes, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, criticou o governo federal por editar resoluções, esquecer que estas estão em vigor e depois, adotar procedimentos incompatíveis com suas próprias decisões. Damous se refere à Resolução número 8, de 30 de maio de 2006, do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece a obediência às garantias e princípios constitucionais como o da inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do advogado com o cliente em todas as unidades prisionais.

    A resolução, editada pelo governo federal e que segundo Damous vem sendo desrespeitada nos presídios federais, estabelece, também, a garantia dessa norma no âmbito do parlatório ou ambiente equivalente onde se dê a conversa entre o preso e o advogado. A resolução prevê que esse diálogo não poderá, em hipótese alguma, ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza. "Causa espécie que o governo federal desrespeite as suas próprias normas", afirmou o presidente da OAB do Rio de Janeiro.

    Quanto à atitude do juiz federal Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul, que autorizou a gravação das conversas dos advogados com os seus clientes no presídio federal de Campo Grande, Damous afirmou que a decisão é absolutamente ilegal e inconstitucional, além de violar as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição e que garantem o livre exercício profissional da advocacia.

    "Gravar conversa dos advogados com os seus clientes nos presídios é inaceitável, ilegal e inconstitucional. O Conselho Federal da OAB tem todo o apoio da Seccional da OAB do Rio de Janeiro para adotar todas as medidas disciplinares cabíveis contra esse magistrado", concluiu.

    FONTE: OAB-RJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clientes-e-advogados-gravacao-de-dialogos-em-presidio-e-ilegal/2251658

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