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16 de Junho de 2024
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    Clínica de ortopedia é condenada por não cumprir acordo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Simples Ltda. - ME (Insbot), localizado em Salvador, foi condenado a pagar R$ 200 mil por não cumprir acordo feito em 2012. Mesmo tendo assinado o termo de ajuste de conduta (TAC), no qual se comprometia a pagar salários em dia, recolher o FGTS e a efetuar os pagamentos em até dez dias quando houvesse demissão, o instituto não seguiu o acordo.

    A empresa alegou que passava por dificuldades financeiras, o que impossibilitava a permanência de todo o quadro de funcionários e os pagamentos dos valores devidos quando houvesse demissões. Entretanto para o juiz Luciano Martinez, titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, “por melhores que tivessem sido as razões da ré, ela não poderia comprometer-se a algo e, mais adiante, agir como se nenhum ajuste de conduta tivesse sido firmado”. Ele ainda reforçou que, caso a empresa não pudesse cumprir o TAC, deveria ter procurado o MPT e informado a impossibilidade de manter o que previa o TAC, tentando assim um novo acordo.

    Pela decisão, a empresa fica obrigada a só demitir funcionários com mais de um ano de vínculo com a presença do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, para homologação da rescisão, e a efetuar os pagamentos dos salários até o quinto dia útil de cada mês. Caso não cumpra essas obrigações, poderá ter que pagar R$5 mil por item não atendido e por trabalhador prejudicado.

    O Insbot foi condenado também a recolher o FGTS até o dia 7 de cada mês. Na sentença, o juiz também deixa claro que a empresa não poderá mais forçar os trabalhadores demitidos a procurar a Justiça do Trabalho para que as rescisões sejam pagas. O Insbot ainda pode recorrer da decisão.

    ABSOLVIÇÃO POR LIDE SIMULADA - Ao contrário do informado pelo TRT5, o Insbot foi absolvido pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador das acusações de lide simulada feitas pelo MPT, de acordo com informações prestadas pelo advogado da empresa, Alan Habib, em contato com a Secom. "Não se pode falar de lide simulada, pois a simulação ou a não simulação de uma lide não foi o fundamento que determinou a atuação do MPT. O que a determinou foi a colocação do empregado numa situação em que era impossível ele atuar de outra forma que não fosse procurar o Judiciário", afirmou o juiz na sentença.

    Para o procurador do Trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação civil pública, o uso das lides simuladas acontecia de forma repetitiva. Segundo ele, “o combate à lide simulada tem dois reflexos importantes. O primeiro é proteger o trabalhador da atitude ilícita do contratante, que força a ida à Justiça para que não haja discussão posterior de ilegalidades trabalhistas. E o segundo é o de evitar ações judiciais desnecessárias”, explicou.

    ACP nº 0001299-97.2015.5.05.0009

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