Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Clínica estética indenizará cliente por tratamento de celulite frustrado.

    há 10 anos
    A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de uma moça para conceder-lhe R$ 20 mil em danos morais, valor a ser quitado por clínica estética da Capital devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios, após fracasso em um tratamento de beleza.

    Por outro lado, a Câmara não entendeu devido a indenização por danos estéticos.

    Após 14 sessões de um tratamento para celulite, a autora apresentou dores nos locais de aplicação do produto e febre. Atestada a inflamação por três médicos, teve que se submeter a antibióticos e repouso, o que lhe fez perder dias de trabalho.

    A clínica, apesar de garantir a devolução do dinheiro, não cumpriu com o prometido e esquivou-se durante três anos para receber a citação.

    Na apelação, a autora reclamou o indeferimento da prova pericial na primeira instância e o entendimento de que não teria havido danos.

    O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, argumentou que para configurar dano estético seria necessário a comprovação de que as lesões teriam caráter irreversível, o que não foi o caso.

    As deformidades físicas alegadas poderiam ter sido comprovadas através de fotos, sem necessidade de perícia para tal.

    No entanto, o magistrado entendeu convincentes as razões que tornaram o abalo moral indenizável: o tratamento de beleza frustrado, associado à grave infecção e utilização de antibióticos, e o afastamento do trabalho, assim como a esquiva da ré em ser citada durante três anos, fatos incompatíveis com a boa-fé de uma clínica prestadora de serviços.

    Além do mais, o desembargador lembrou que as possíveis consequências do tratamento deveriam ter sido passadas por escrito para a vítima, em cumprimento ao dever anexo de informação ao consumidor.

    “[...] tem-se que a seriedade com que a autora restou afetada em sua saúde e o sofrimento pelo qual passou, sem obter pronto auxílio da clínica responsável, conduz à conclusão de que a angústia a ela imposta desbordou do mero dissabor de uma consulta estética que 'deu errado', “ resumiu o relator. A decisão foi unânime.

    (Apelação Cível n. 2010.065538-7)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
    Autor: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Daniela Pacheco Costa, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.
    • Publicações762
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clinica-estetica-indenizara-cliente-por-tratamento-de-celulite-frustrado/125767001

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)