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16 de Junho de 2024
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    Clínica odontológica é condenada por deixar paciente sofrer 7 meses com dor de dente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 18,9 mil, por erro no diagnóstico a uma paciente. De acordo com os autos, o ortodontista que atendeu a autora informou que ela estava com disfunção e recomendou que usasse uma placa de acrílico e anti-inflamatórios para controlar a dor de dente.

    A autora alega que as dores persistiram e que foi submetida a radiografia panorâmica, mas ainda assim os dentistas da clínica não solucionaram o problema. Ressalta que procurou outro profissional da odontologia, o qual, pela radiografia, verificou a existência de uma cárie e realizou o tratamento que fez cessar a dor.

    Em apelação, a clínica odontológica argumentou que a culpa foi exclusiva da paciente ao abandonar o tratamento e impedir sua finalização. Contudo, de acordo com a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, a paciente deve ser ressarcida pelo sofrimento físico gerado pelo erro de diagnóstico.

    "Extrai-se dos documentos que a autora permaneceu com dor por ao menos sete meses, o que denota que o ilícito atribuível à requerida ceifou-lhe direito da personalidade, consubstanciado no corpo sadio (integridade física)", concluiu a magistrada. A câmara apenas alterou o termo inicial dos juros de mora para a data da citação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008341-65.2011.8.24.0008).

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