Clipping: "Saída temporária ajuda na ressocialização de presos"
A saída temporária é positiva para a segurança pública, já que a grande maioria (dos presos) retorna para a casa penal. É o que afirma o coordenador da Central de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado, José Arruda Silva. Ele quer afastar, assim, a ideia de que a saída temporária, que não pode ultrapassar uma semana, é um fator de insegurança social. Reportagem publicada por este jornal, no último domingo, revelou que, de 2007 até o ano passado, houve em torno de 16 mil saídas temporárias do sistema penal - não são 16 mil presos porque cada detento pode, se preencher todos os requisitos legais, ser beneficiado por todas as licenças autorizadas pela Justiça. Um mesmo interno, portanto, pode sair da prisão cinco vezes ao longo do ano.
A maioria (quase 14 mil) retornou ao cárcere. Autorizadas pela Justiça, as saídas temporárias acontecem na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio, Natal e Ano Novo. Segundo José Arruda, o enfoque deve ser dado não àqueles que não retornaram e, sim, aos detentos que, terminada a saída temporária, voltaram para o cárcere e, tão importante quanto, sem cometer um novo delito.
LEVANTAMENTO
Em 4 anos, maioria dos detentos que saíram dos presídios retornou ao cárcere.
A saída temporária é, portanto, uma porta, uma ligação com o mundo exterior, importante para a manutenção de laços familiares e para que eles passem a conviver em sociedade, analisa José Arruda. Saindo aos poucos, a cada licença temporária, o detento começa a perceber que o mundo exterior é muito bom e que a liberdade é importante. E, para continuar recebendo tal benefício, o interno precisa apresentar um bom comportamento carcerário. Isso traz estabilidade para o sistema penal. É positivo externa (para a sociedade) e internamente (casa penal), afirma.
José Arruda reafirma que, como a maioria dos detentos retornou ao cárcere, e sem praticar novos delitos, os internos, portanto, não reincidiram na prática criminosa. Portanto, diminui a violência e a segurança pública é que ganha. A saída temporária é muito benéfica. Influencia positivamente na segurança pública, inibe violência na Região Metropolitana de Belém. Temos que ter um outro olhar. Não olhar para a meia dúzia que não retorna, mas para a grande maioria que está fazendo um esforço de ressocialização, diz.
Essa maioria se ressocializou, pois reconheceu a necessidade de cumprir sua pena delito. Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária é um direito do preso condenado e que está no regime semiaberto. O nosso sistema progressivo de pena começa no regime mais rigoroso, o fechado. E, por mérito do condenado, ele vai progredindo para regimes mais brandos. E, depois do fechado, vem o semiaberto. E, para estar no semiaberto, tem que cumprir um certo tempo de pena (um sexto, desde que o crime não seja hediondo) e ostentar bom comportamento carcerário, afirma José Arruda. Conforme ele, esses presos, os que retornam ao sistema penal, já estão no caminho da ressocialização e têm senso de responsabilidade. E a saida temporária tem esse objetivo: o preso visitar a família, frequentar escola, cursos. É a busca da manutenção dos laços familiares, desse convívio, mesmo que mitigado, com a sociedade. A partir daí, vai se reitengrando gradualmente à vida normal, à vida social - com os amigos, família. É um instituto importantíssimo na reinserção da pessoa na sociedade, disse.
Ele acrescenta: O que temos que ter em foco não é a minoria que não volta. Temos que ter em foco é a maioria que retorna, e essa maioria se ressocializou, porque reconhece a necessidade de cumprir a sua pena, porque voltou normalmente e sem delito nenhum. A sociedade tem que compreender isso.
Das 16 mil saídas temporárias, quase 14 mil retornaram ao cárcere. Esse universo deixou de delinquir. Se não está reincindindo, isso tem um reflexo muito positivo na segurança pública. A saída temporária é positiva para a segurança pública, nesse viés de que a grande maioria retornou, disse. Em dezembro, e beneficiados com saída temporária, 197 deixaram a Colônia Agrícola Heleno Fragoso. Apenas 16 não retornaram. E, desse total, sete ou oito foram recapturados cometendo um novo delito.
Trechos de matéria publicada no Jornal "O Liberal" de 09.04.2012.
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