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3 de Junho de 2024
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    Clonagem de placa gera indenização

    há 14 anos

    O Detran-RJ foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma motorista que teve a placa de seu carro clonada Mesmo confirmado a irregularidade, a instituição competente negou-se a cancelar as multas que a autora não tinha cometido e a trocar a placa de seu automóvel, impossibilitando o uso do veículo A decisão é da desembargadora Célia Maria Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJRJ

    A autora conta que desde 2004 vem sendo notificada de infrações de trânsito que não praticou e, por isso, entrou com requerimento junto ao réu para apuração das irregularidades, quando ficou confirmado que sua placa havia sido clonada No entanto, mesmo tendo sido confirmada a clonagem, o órgão se recusou a cancelar as multas indevidas e a trocar a placa do seu veículo

    Para a relatora do processo, desembargadora Célia Maria Pessoa, o órgão ficou inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização

    De efeito, a razoabilidade e o interesse público impõem a substituição da placa, porquanto se prevenirá tanto a inválida imputação de infrações à recorrida como também auxiliará o Poder Público a identificar os veículos clonados, contribuindo, assim, para a eficiência da administração pública, ressaltou a magistrada (Nº do processo: 0014002-5920068190066)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clonagem-de-placa-gera-indenizacao/2296204

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