Clube de turismo pode estabelecer prazo para utilização de diárias, afirma STJ
Desde que seja informado de forma clara e expressa, os clubes de turismo podem estabelecer prazo para utilização de diárias. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese, não há relação de consumo entre a associação e o associado, sendo possível a previsão regimental de prazo para usar o serviço contratado, sob pena da perda do direito.
"Não se afigura desproporcional a estipulação de prazo decadencial para a utilização das diárias por cada um dos associados. Ao contrário, o estabelecimento de prazo, seja ele qual for, permite à associação administrar as diárias e as prestações mensais com maior previsibilidade e transparência", afirmou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.
No caso, o cliente buscava a nulidade das cláusulas que impõem ao consumidor a perda de diárias no período determinado no contrato. Segundo ele, essa regra é incompatível com o sistema de proteção ao consumidor.
Em seu voto, o relator registrou que o Código d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.