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17 de Junho de 2024
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    Clube de turismo pode estabelecer prazo para utilização de diárias, afirma STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Desde que seja informado de forma clara e expressa, os clubes de turismo podem estabelecer prazo para utilização de diárias. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese, não há relação de consumo entre a associação e o associado, sendo possível a previsão regimental de prazo para usar o serviço contratado, sob pena da perda do direito.

    "Não se afigura desproporcional a estipulação de prazo decadencial para a utilização das diárias por cada um dos associados. Ao contrário, o estabelecimento de prazo, seja ele qual for, permite à associação administrar as diárias e as prestações mensais com maior previsibilidade e transparência", afirmou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.

    No caso, o cliente buscava a nulidade das cláusulas que impõem ao consumidor a perda de diárias no período determinado no contrato. Segundo ele, essa regra é incompatível com o sistema de proteção ao consumidor.

    Em seu voto, o relator registrou que o Código d...

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