Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Clube indenizará família de mulher morta durante evento em São Paulo

    há 5 anos

    A 8ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que condenou um clube recreativo a arcar com uma indenização por danos morais cumulada com pensão por morte, em virtude de um assassinato por arma de fogo ocorrido dentro do estabelecimento. A família da vítima receberá 150 mil reais – divididos entre pai, mãe e filha – e uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo para a filha, que é menor de idade.

    Conforme os autos, houve negligência dos seguranças do local, que deveriam garantir a integridade física do público presente e precário controle de acesso ao evento. A pensão para a filha deverá ser paga a partir da data do óbito e até a menor completar 18 anos ou outra circunstância que justifique a cessação antecipada do pagamento, como, por exemplo, o casamento. No entanto, se por ocasião de sua maioridade civil encontrar-se frequentando instituto regular de ensino, a pensão subsistirá até sua conclusão, considerado, inclusive o ensino de nível superior.

    Sobre arbitramentos de danos morais, o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, disse que “o juiz deve observar, no momento da fixação, o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade do ofensor, os efeitos do ato lesivo e a condição econômica de ambas as partes, de modo que o ofensor se veja punido pelo que fez e compelido a não repetir o ato, e a vítima seja compensada pelo dano sofrido, sem ultrapassar a medida de compensação”. O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto.

    Apelação nº 1001489-37.2015.8.26.0323

    Fonte: TJSP

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clube-indenizara-familia-de-mulher-morta-durante-evento-em-sao-paulo/680585806

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)