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26 de Maio de 2024
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    - Clube terá que indenizar cliente por fraude na compra de título vitalício

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, a Pousada do Rio Quente Resorts terá que indenizar em R$ 10.260,00, a título de danos materiais, um cliente que foi vítima de estelionato na aquisição de um título do clube. Para o juiz, a indenização deve ser paga, pois os títulos foram vendidos ao autor por pessoas indicadas pela própria Pousada. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

    Segundo o processo, o autor adquiriu dois títulos da Pousada do Rio Quente intitulados "Passaport Preferencial Vitalício" (um para ele e outro para o seu pai) que dariam direito de utilizar o Hot Park e o Parque das Fontes. Como reside em Brasília solicitou à empresa indicação de representantes mais próximos, ocasião em que foi informado sobre o nome de duas empresas: Santa Paula e Gran Tour, ambas com sede em Caldas Novas e atuação no DF. Dias depois, o contrato foi celebrado por representante da Gran Tour em Taguatinga (DF), sendo que o autor exigiu que o preposto voltasse depois para pegar os cheques. Nesse intervalo, ligou a para a empresa e para a própria Pousada para atestar a originalidade dos documentos, o que aconteceu.

    Em 2002, viajou para o local com intuito de descansar, mas foi barrado na entrada, sob o argumento de que o seu cadastro não fora localizado. Enquanto isso, seus familiares ficaram do lado de fora esperando sob o sol, ocasião em que o gerente ofereceu entradas apenas para o Hot Park. Apesar de ter se cercado de todos os cuidados para adquirir os títulos, acabou não obtendo os documentos pelo qual pagou.

    Em contestação intempestiva, a Pousada do Rio Quente argumentou, entre outras coisas, que o autor foi vítima de estelionato, como outros clientes também foram. Os títulos denominados "Passport Preferência Vitalício" (PPV) foram comercializados até o segundo semestre de 2002 e, em Brasília, eram vendidos pela Santa Paula e pela Gran Tour. Sustentou ainda que o autor não foi zeloso ao adquirir os passaportes, negando quaisquer responsabilidade.

    O juiz, na sentença, considerou intempestiva a contestação, decretando-se a revelia, situação em que se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial. "Por isso prevalece a versão do autor segundo a qual ele previamente entrou em contato com a ré, solicitando a indicação de um representante comercial com atuação em Brasília que intermediasse a venda dos passaportes PPV, que permitiriam o ingresso na Pousada do Rio Quente", concluiu o magistrado. Nº do processo: 2003.01.1.014492-3

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