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17 de Junho de 2024
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    CMN aprova regulamentação da letra financeira de longo prazo

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 25 de fevereiro a regulamentação da letra financeira (LF) instituída pela Medida Provisória 472, de dezembro do ano passado, para funcionar como promessa de pagamento em dinheiro, cujo valor mínimo de emissão será de R$ 300 mil.

    Segundo explicou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon, o título é de emissão exclusiva das instituições financeiras, com prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, e será nominativo, transferível e de livre negociação no mercado. A regulamentação prevê ainda a remuneração prefixada e veda o uso de cláusulas com variação cambial.

    De acordo com Sérgio Odilon, a criação da LF tem o objetivo de dotar as instituições financeiras de um “instrumento juridicamente seguro” que viabilize a captação de recursos de médio e longo prazos, de modo a propiciar uma gestão adequada da liquidez. No caso de oferta pública, precisa de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Ele acrescentou que os bancos múltiplos, comerciais e de investimento estão autorizados a emitir a LF, bem como as sociedades de crédito, de financiamento e investimento, mais as caixas econômicas, as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário.

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