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27 de Maio de 2024
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    CMN regulamenta novo título privado de crédito imobiliário

    Publicado por Agência Brasil
    há 7 anos

    Em breve, o mercado financeiro ganhará um novo instrumento para estimular o crédito imobiliário com menor risco que os títulos privados tradicionais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a Letra Imobiliária de Crédito (LIG). A reunião extraordinária foi realizada ontem (29) à noite.

    De acordo com o Banco Central, a decisão não pôde ser tomada na reunião mensal do CMN, ocorrida na segunda-feira (28), porque a Lei 13.476, que trata de alterações no funcionamento da LIG, só foi publicada ontem (30) no Diário Oficial da União.

    Autorizada pela Medida Provisória 656, de outubro de 2014, a LIG ainda não tinha sido regulamentada. Em janeiro, o Banco Central abriu consulta pública para colher sugestões sobre o funcionamento do novo instrumento de crédito. As propostas foram incorporadas à Medida Provisória 775, que tratava do registro de garantias em transações financeiras e foi sancionada pelo presidente Michel Temer antes da viagem oficial à China.

    Menor risco

    A grande diferença da LIG em relação aos instrumentos tradicionais de crédito é o menor risco no financiamento imobiliário porque o título tem dupla garantia, tanto do banco que emite o papel como de um conjunto de financiamentos imobiliários. Dessa forma, caso a instituição que emitiu o papel quebre, o aplicador terá as perdas reduzidas de duas formas.

    Parte será coberta com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante investimentos de até R$ 250 mil em caso de quebra do banco. Parte será coberta com o resultado dessas operações de crédito imobiliário ou com a venda da carteira de crédito. O modelo foi inspirado em títulos privados emitidos na Europa garantido por um conjunto de ativos.

    Ainda não está definido se a LIG terá isenção de Imposto de Renda, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Título privado também emitido por instituições financeiras, a LCI é isenta de Imposto de Renda, mas só tem a cobertura do FGC. Outro título privado do mercado imobiliário é o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), emitido diretamente pelas construtoras ou incorporadoras, mas sem nenhuma cobertura caso a empresa quebre.

    Mercado privado

    Segundo o Banco Central, a LIG pretende fomentar novas fontes de financiamento para o crédito imobiliário e é importante para o crescimento do setor no país. Por meio dos títulos privados, os bancos ou as empresas captam recursos dos investidores para emprestar dinheiro a quem compra um imóvel. Alguns anos depois, eles devolvem o valor investido acrescido de juros.

    Os instrumentos privados de crédito são importantes para complementar o mercado imobiliário. No Brasil, as principais fontes de recursos para o crédito imobiliário são os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os imóveis de menor valor, e parte dos depósitos da poupança, para as unidades mais caras. Segundo o Banco Central, a poupança fechou 2016 com estoque de R$ 664,9 bilhões de reais. De acordo com a Cetip, empresa que centraliza o registro de títulos privados, a LCI e a CRI encerraram o ano passado com estoque de R$ 183 bilhões e R$ 73,6 bilhões, respectivamente.

    Edição: Juliana Andrade
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cmn-regulamenta-novo-titulo-privado-de-credito-imobiliario/493780504

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