CNAE - Classificação de Atividades de 2007
A partir de 4 de Janeiro de 2007, terá vigência na Secretaria Executiva da Fazenda SEFA a nova estrutura de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme Resoluções Concla nº 1, de 4 de setembro de 2006 e nº 2, de 15 de setembro de 2006. A tabela CNAE-Fiscal 1.1 será, portanto, substituída pela tabela "CNAE versão 2.0".
As classificações de atividades econômicas precisam ser periodicamente atualizadas e revisadas em função de mudanças na organização produtiva, que alteram a importância relativa das atividades econômicas e dos produtos, e também de demandas por novas abordagens analíticas.
A revisão da tabela internacional ISIC/CIIU (revisão 4.0) e a da CNAE (versão 2.0), em termos nacionais, foram realizadas neste contexto, procurando atender à necessidade de acompanhar as mudanças na estrutura da economia e o surgimento de novas atividades econômicas, principalmente no setor de serviços.
No nível mais agregado da nova estrutura de códigos da CNAE, as principais alterações foram a criação de novas seções para as atividades de serviços, uma seção específica para as atividades de Informação e Comunicação e outra para as atividades relacionadas ao Meio Ambiente. Em síntese, houve ampliação dos segmentos econômicos dos serviços, melhoria na definição das categorias, revisão de conteúdo de inúmeros itens e atendimento a demandas específicas de órgãos usuários das três esferas de governo.
Ressalte-se que, por deliberação da Comissão Nacional de Classificação, devido à abrangência da utilização da tabela, foi extinto o termo "fiscal" que identificava o nível mais detalhado da estrutura de códigos, ficando apenas a sigla CNAE.
As tabelas de correspondência entre as versões CNAE 1.0 / 1.1 x CNAE 2.0 e vice-versa estão disponíveis para consulta na página do IBGE na Internet ( www.ibge.gov.br/concla ).
Está disponível, também, a busca dos novos códigos (CNAE 2.0 - Subclasses) mediante descrição da atividade em texto livre no aplicativo Pesquisa CNAE ( on-line na página da Concla, indicada no parágrafo anterior).
Legislação
A CNAE 2.0 passa a ser a versão em uso no Cadastro do ICMS, a partir de 4º de janeiro de 2007, conforme o art. 516 e parágrafos do Decreto 4.676/2001que estabelece a adoção, no âmbito da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFA, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esclarecimentos sobre a transposição dos códigos CNAE constantes no cadastro do ICMS
A SEFA providenciará, também, a transposição dos códigos CNAE que constam na base do cadastro do ICMS em cada estabelecimento empresarial para a nova versão da tabela (CNAE 2.0), procurando reduzir ao máximo a necessidade de alterações por parte do representante da empresa, sem ônus e demais implicações por parte do contribuinte, na transposição inicial de códigos.
A transposição dos registros de pessoa jurídica para a CNAE 2.0 será realizada da seguinte forma:
1 - Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade PRINCIPAL ou secundária do estabelecimento tiver correspondência para um único código na nova versão (CNAE 2.0), a conversão será feita diretamente, passando este último a constar nos dados do Cadastro do ICMS.
Caso a (s) atividade (s) do estabelecimento continue (m) a (s) mesma (s), não há necessidade do representante da empresa prestar essa informação.
2 - Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade PRINCIPAL do estabelecimento tiver correspondência para vários novos códigos na versão 2007 (CNAE 2.0), a conversão será feita para o novo código considerado "preferencial" em termos daquele grupamento da tabela.
Neste caso, é recomendável a verificação por parte de representante da empresa se a atividade principal do estabelecimento é condizente com o código que consta como PRINCIPAL . Se for o caso, deverá ser solicitada a alteração do código através da Ficha de Atualização Cadastral - FAC para informar a (s) CNAE correta (s), com a comprobação documental necessária ao caso.
3 - Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade secundária tiver correspondência para vários novos códigos na versão 2007 (CNAE 2.0), a conversão será feita para o novo código considerado "preferencial" em termos daquele grupamento da tabela.
Neste caso, é recomendável a verificação por parte de representante da empresa se a (s) atividade (s) secundária (s) do estabelecimento é(são) condizente (s) com o (s) código (s) convertidos no registro do CNPJ, após a transposição para a versão 2007. Se for o caso, deverá ser solicitada a alteração do código através da Ficha de Atualização Cadastral - FAC para informar a (s) CNAE correta (s), com a comprobação documental necessária ao caso.
As alterações de códigos poderão ser verificadas na página da SEFA na consulta: Portal de serviços, reemissão de FIC, área restrita ou através da consulta aberta do Sintegra, se houver qualquer discordância, o contribuinte deverá proceder enviando uma solicitação de alteração da CNAE utilizando Ficha de Atualização Cadastral FAC.
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