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16 de Junho de 2024
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    CNI questiona certidão negativa de débito trabalhista

    Brasília, 06 de Fevereiro de 2012

    R7

    Entidade quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores

    A CNI (Confederação Nacional da Indústria) resolveu questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da lei que estabeleceu a certidão negativa de débito trabalhista. A Confederação quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores trabalhistas, uma vez que ficariam impedidos de participar de licitações públicas.

    A CNI argumenta que a Constituição estabelece que nas licitações públicas só são permitidas exigências de qualificação técnica e econômica. Por isso, seria inconstitucional exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas, instituída em julho do ano passado.

    Para a CNI, a lei que instituiu a certidão "desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa".

    Segundo o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges, a proibição das empresas de participar de processos licitatórios por não apresentarem a certidão é um "mecanismo coercitivo" para que paguem antecipadamente dívidas trabalhistas.

    Além disso, a Confederação alega que a proibição de empresas inscritas no banco nacional de devedores trabalhistas de participar de licitações afeta o "interesse público" de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.

    Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas.

    Segundo Borges, pode haver um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.

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