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5 de Maio de 2024
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    CNJ acata pedido do MPF e condena juiz Wellington Militão

    há 14 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e, por unanimidade, decidiu, na sessão de terça-feira, 29 de junho, aplicar sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao juiz Wellington Militão dos Santos, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Ele é um dos envolvidos na Operação Pasárgada, realizada em 2008 pela Polícia Federal, quando o magistrado foi acusado de beneficiar quadrilha que desviou R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios.

    A decisão partiu de um pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para revisar a pena de censura aplicada ao magistrado. Em 2008, com a ajuda de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o juiz federal Wellington Militão dos Santos e quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte foram detidos com mais 17 prefeitos de cidades mineiras envolvidos no caso.

    Na época, Militão foi preso e afastado do cargo, mas retornou à Vara no fim do ano passado, pois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou somente pena de censura ao magistrado.

    Também por unanimidade, o CNJ aplicou pena de censura a Militão ao julgar pedido de revisão do MPF diante de outra decisão do tribunal, que rejeitara denúncia por falsidade ideológica. O juiz havia sido acusado de declarar falsamente que não empregava parentes, embora tivesse como motorista um sobrinho, Deivdson José dos Santos. O relator das Revisões Disciplinares 2008.10.00.003104-0 e 2009.10.00.005427-4, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, considerou que o juiz atuou em benefício de um grupo criminoso, conduta que não coaduna com a dignidade e honra das funções de magistrado.

    A aposentadoria compulsória é a mais alta punição prevista na Lei da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979). A perda do cargo só poderia ocorrer por meio de decisão transitada em julgado.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria Regional da República - 1ª Região

    Telefone: (61) 3317-4583 / 9316-4724

    Com informações do CNJ

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