Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ acata pedido do Sinjufego e determina que seja de 2 anos o mandato do presidente do TRE-GO

    Interesse do TJ-GO no mandato de 1 (um) ano

    O Sinjufego tem luta histórica na defesa da independência administrativa do TRE-GO, que é um órgão que faz parte da estrutura do Poder Judiciário da União. Embora sejam oriundos da Justiça Estadual, e enquanto ocupantes de cargos de direção, os Desembargadores desempenham atribuições típicas de um Tribunal Federal. E o mandato de apenas 1 (um) ano para o presidente e o vice faz com que "ande mais rápido a fila" dos Desembargadores do TJ-GO para ocupar cargos de direção no TRE-GO.

    E com a ampliação do mandato para 2 (dois) anos o número de Desembargadores, que seriam presidentes do TRE-GO, vai diminuir. Isso reforça o entendimento segundo o qual o mandato de 1 (um) ano é assunto que interessa muito ao Tribunal de Justiça Estadual.

    Decisão do CNJ restabelece a continuidade administrativa

    Na sua decisão, a conselheira do CNJ Gisela Gondin Ramos reafirma a jurisprudência pacificada do CNJ para determinar que o TRE-GO promova, no prazo de 30 (trinta) dias, adequação do Regimento ao que determina a LOMAN (LC 35/79), que prevê que os cargos diretivos tenham a duração de 2 (dois) anos.

    A relatora ainda asseverou que o mandato de 2 (dois) anos é de observância obrigatória, não havendo qualquer margem para o TRE-GO regulamentar de forma distinta. Acrescenta a conselheira que o prazo exíguo de 1 (um) ano provoca instabilidade institucional.

    Elaborado pelo escritório de Brasília, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Sinjufego argumentou no Pedido de Controle Administrativo (PCA) que a quebra da continuidade administrativa no TRE-GO era evidente com a duração do mandato de 1 (um) ano. "Em ano eleitoral, a posse do presidente e do vice ocorre em maio, com o calendário eleitoral já em andamento e a poucos meses da das eleições. Com essa determinação do CNJ, haverá ganho institucional porque o presidente que comandará as eleições será o mesmo que aprovou o orçamento, sem contar que o dirigente estará mais ambientado com máquina administrativa", pontua o presidente do Sinjufego, João Batista.

    Conquista que deve ser revertida para os servidores

    Com o aumento da duração do mandato, o Sinjufego vai estar vigilante para que essa conquista seja revertida em ganho institucional também para os servidores do TRE-GO. Com mais tempo para o diálogo e negociação, e com base naquilo que for aprovado em assembleia específica, o sindicato vai apresentar pauta de reivindicações ao presidente do Regional Eleitoral de Goiás.

    Veja aqui o inteiro teor da decisão do CNJ.

    • Publicações4232
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-acata-pedido-do-sinjufego-e-determina-que-seja-de-2-anos-o-mandato-do-presidente-do-tre-go/166902115

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)