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CNJ amplia hipóteses de comprovação do exercício da advocacia
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A comprovação do exercício da advocacia para os candidatos ao concurso para notários e oficiais de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pode seguir, além da hipótese de comprovação de exercício da advocacia prevista no Edital 1/2013, a forma expressa no artigo 5º do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa foi a decisão liminar da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça, ao ampliar as formas de comprovação do exercício.
Para comprovar o exercício da advocacia, o edital do concurso exi...
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