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19 de Maio de 2024
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    CNJ amplia hipóteses de comprovação do exercício da advocacia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A comprovação do exercício da advocacia para os candidatos ao concurso para notários e oficiais de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pode seguir, além da hipótese de comprovação de exercício da advocacia prevista no Edital 1/2013, a forma expressa no artigo 5º do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa foi a decisão liminar da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça, ao ampliar as formas de comprovação do exercício.

    Para comprovar o exercício da advocacia, o edital do concurso exi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-amplia-hipoteses-de-comprovacao-do-exercicio-da-advocacia/219236246

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