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30 de Abril de 2024
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    CNJ anula escolha de membros de Turmas Recursais no TJRN

    Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, nesta terça-feira (11/10), a deliberacao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de janeiro deste ano, que resultou na escolha dos atuais membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Natal.

    A decisão do CNJ preserva a situação dos magistrados que foram escolhidos por antiguidade, somente atingindo os nomeados pelo critério de merecimento. O CNJ também determinou que o Tribunal, num prazo de 30 dias, realize nova deliberação, observando, rigorosamente, a Resolução 45/2010, baixada pelo próprio TJRN. Até lá, deve ser mantida a atual composição das Turmas Recursais, da mesma forma que os efeitos dos julgamentos realizados.

    O plenário do CNJ concluiu que o TJRN não cumpriu os preceitos de sua Resolução 45/2010. Essa norma estabelece que a escolha dos juízes para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais deve ser feita entre os magistrados de Terceira Entrância daquele estado, por critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, para mandatos de dois anos. De acordo com a mesma resolução, deve também ser observado o sistema de rodízio, e resguardada 1 vaga para juiz dos Juizados Especiais em cada Turma.Coube ao conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha a relatoria do Procedimento de Controle Administrativo 0003755-76.2011.2.00.000, protocolado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) . Em seu voto, que veio a ser seguido pelo plenário, o conselheiro concluiu que não foi observada a regra do rodízio, na medida em que a escolha contemplou magistrados que, em data anterior, integraram as Turmas Recursais.

    O relator atestou ainda que o TJRN não elaborou listas independentes entre os magistrados de Terceira Entrância e os titulares dos Juizados Especiais, mas uma lista

    única, contrariando sua Resolução 45/2010.

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

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