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16 de Junho de 2024
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    CNJ arquiva processo do diretor de Recursos Humanos do TJMA

    há 13 anos

    O conselheiro Paulo Tamburini, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resolveu arquivar, em decisão monocrática final, na tarde desta terça-feira, 12, o procedimento de controle administrativo proposto por Tharyk Jaccoud Paixão contra Aurino Rocha da Luz, diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Luz era acusado de concorrer de forma irregular às vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência do concurso para outorga de serventias do Estado do Maranhão, que sendo realizado pelo TJMA.

    Em seu voto, Tamburini afirma que, em sede de informações, o Tribunal demonstrou que o senhor Aurino da Rocha Luz é portador de patologia identificada pelo CID H54.4, reconhecida pela jurisprudência do STJ (Súmula 377) como condição apta a concorrer às reservas de vagas. Por esse motivo, apontou que não havia irregularidade alguma na decisão que deferiu a participação do senhor Aurino da Rocha Luz (...) Assim, o Tribunal de Justiça não praticou nenhuma ilegalidade quando do deferimento da inscrição.

    Disse ainda mais: quanto à ausência de divulgação dos resultados dos pedidos de inscrição na condição de PNE, cumpre esclarecer que é prática comum das comissões de concurso, em nome do direito à intimidade, a divulgação apenas das inscrições deferidas. Não há, portanto, impedimento algum, portanto, para que o cidadão, eventualmente lesado, se socorra deste Conselho para corrigir alguma ilegalidade, desde que arque minimamente com o ônus probatório, sob pena de indeferimento liminar do pedido.

    De acordo com Tamburini, o requerente deixou de comprovar que o senhor Aurino da Rocha Luz não possuía condição de PNE, limitando a colacionar notícias cuja veracidade foi prontamente afastada. Com fulcro em precedentes, ele determinou o arquivamento liminar do procedimento de controle administrativo, conforme prevê o artigo 25, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

    Para ler na íntegra a decisão do CNJ, acesse o documento disponível abaixo.

    Amanda Mouzinho

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106 9023/9024

    :: Arquivos Disponíveis Decisão Monocrática CNJ

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