Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ arquiva processo do diretor de Recursos Humanos do TJMA

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O conselheiro Paulo Tamburini, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resolveu arquivar, em decisão monocrática final, na tarde desta terça-feira, 12, o procedimento de controle administrativo proposto por Tharyk Jaccoud Paixão contra Aurino Rocha da Luz, diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Luz era acusado de concorrer de forma irregular às vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência do concurso para outorga de serventias do Estado do Maranhão, que sendo realizado pelo TJMA.

    Em seu voto, Tamburini afirma que, em sede de informações, o Tribunal demonstrou que o senhor Aurino da Rocha Luz é portador de patologia identificada pelo CID H54.4, reconhecida pela jurisprudência do STJ (Súmula 377) como condição apta a concorrer às reservas de vagas. Por esse motivo, apontou que não havia irregularidade alguma na decisão que deferiu a participação do senhor Aurino da Rocha Luz (...) Assim, o Tribunal de Justiça não praticou nenhuma ilegalidade quando do deferimento da inscrição.

    Disse ainda mais: quanto à ausência de divulgação dos resultados dos pedidos de inscrição na condição de PNE, cumpre esclarecer que é prática comum das comissões de concurso, em nome do direito à intimidade, a divulgação apenas das inscrições deferidas. Não há, portanto, impedimento algum, portanto, para que o cidadão, eventualmente lesado, se socorra deste Conselho para corrigir alguma ilegalidade, desde que arque minimamente com o ônus probatório, sob pena de indeferimento liminar do pedido.

    De acordo com Tamburini, o requerente deixou de comprovar que o senhor Aurino da Rocha Luz não possuía condição de PNE, limitando a colacionar notícias cuja veracidade foi prontamente afastada. Com fulcro em precedentes, ele determinou o arquivamento liminar do procedimento de controle administrativo, conforme prevê o artigo 25, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

    Para ler na íntegra a decisão do CNJ, acesse o documento disponível abaixo.

    Amanda Mouzinho

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-arquiva-processo-do-diretor-de-recursos-humanos-do-tjma/2773426

    Informações relacionadas

    André Beschizza, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Qual o CID mais grave da coluna?

    Petição Inicial - TRF01 - Ação Previdenciária para Concessão de Amparo ao Deficiente - Loas - C/Cantecipação de Tutela - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social Inss

    Petição - TRF01 - Ação Aposentadoria por Invalidez (6095) Auxílio-Doença Previdenciário (6101) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico - TRT02 - Ação Dano Moral / Material - Atord - contra Banco Santander (Brasil

    Petição Inicial - TRT05 - Ação Cid M54.2 (Cervicalgia), M54.5 (Dor Lombar Baixa) e M54.9 (Dorsalgia não Especificada) - Rot - contra Viabahia Concessionaria de Rodovias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)