Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ confirma decisão de corregedor que afastou cartorário de Barreirinhas

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou esta semana decisão do corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, quanto ao afastamento cautelar do titular da serventia extrajudicial do Ofício Único de Barreirinhas, em março do ano passado, e validade da indicação da titular da serventia extrajudicial de Anajatuba como interventora do cartório barreirinhense. "O CNJ comprovou que as ações da Corregedoria estavam corretas", disse Guerreiro Júnior. As medidas do corregedor vieram em resposta à prática de atos indevidos na serventia pelo serventuário - inclusive atos notariais sob investigação administrativa - e se transformaram em ponto de partida para ampla investigação sobre indícios de venda ilegal de terras em áreas do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, coordenadas pela Corregedoria e Polícia Federal. As negociatas ganharam fachada aparentemente legal a partir da fraude de documentos cartorários, sobretudo títulos de terras falsos.

    Na condição de relator do Procedimento de Controle Administrativo instaurado no CNJ pelo titular afastado para retorno ao cargo, o conselheiro Milton Nobre confirmou a validade dos procedimentos da Corregedoria no voto em que determina o arquivamento do PCA.

    "É pacífico o entendimento de que este Conselho não deve interferir na condução de procedimentos de averiguação preliminar ou na de procedimentos administrativos disciplinares, regularmente instaurados no âmbito dos Tribunais, salvo em situações muito excepcionais e quando presentes vícios insanáveis ou diante de provas inequívocas da inexistência da justa causa", observou o relator.

    No procedimento, o requerente pediu ao CNJ que tornasse sem efeito os atos do corregedor Guerreiro Júnior, e levantou sua suspeição para apreciar a matéria. O conselheiro desconsiderou o argumento de que corregedor e o juiz auxiliar José Jorge Figueiredo dos Anjos teriam incorrido em prevaricação por saber que a interventora indicada seria interina do 2º Oficio de Paço do Lumiar.

    Para enfrentar o PCA, a Corregedoria Geral da Justiça muniu-se de farta documentação. Guerreiro Júnior enviou ao CNJ, em 10 de março, defesa de 22 páginas onde lista os motivos que levaram ao afastamento do titular do cartório de Barreirinhas e historia a venda ilegal de terras nos Lençóis.

    Auditagem em livros

    Auditagem da Corregedoria em livros imobiliários da serventia de Barreirinhas, em 2010, comprovou que o titular extrajudicial afastado incorria em omissões graves: não completava os atos notariais, não mantinha os livros obrigatórios de registro de imóveis no cartório e não informava a Corregedoria e o INSS a respeito de alienação onerosa de imóveis rurais.

    Com base nessa auditagem, o Ministério Público no município ajuizou 840 demandas judiciais: 423 tratam de nulidade de registros de aforamentos e 417 requerem a nulidade de negócio jurídico em aforamentos não-registrados. Três ex-prefeitos de Barreirinhas são citados nas denúncias.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-confirma-decisao-de-corregedor-que-afastou-cartorario-de-barreirinhas/2641045

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)