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17 de Junho de 2024
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    CNJ - contradição ou mero esquecimento?

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    Segue abaixo notícia da Agência Brasil em que o CNJ aprova aos servidores do Poder Judiciário a percepção de rendimentos acumulados acima do teto constitucional nas situações que especifica.

    Considerando o inteiro teor do relatório do CNJ sobre o PCS dos servidores do PJ, tem-se uma contradição com o noticiado pela Agência Brasil ou mero esquecimento do CNJ quando tenta criar subtetos do funcionalismo pela via transversa de lei ordinária?

    Tirem suas próprias conclusões...

    DIRETORIA DA ANAJUS

    OBS.: NOTÍCIA ABAIXO

    Servidores do Judiciário poderão receber acima do teto constitucional com acúmulo de cargos Extraído de: Agência Brasil - 17 de Março de 2009

    Brasília - Uma modificação na Resolução 14, de 2006, que dispõe sobre aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário, aprovada hoje (17), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu aos servidores, que acumulam legalmente cargos no setor público, o direito de receber os seus vencimentos, ainda que supere o limite constitucional, atualmente de R$ 24,5 mil.

    Até então, a resolução permitia apenas aos magistrados, que acumulavam legalmente cargos no setor público, receber proventos acima do limite do teto constitucional. Ficam excluídas do teto constitucional as acumulações de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Autor: Março Antonio Soalheiro- Repórter da Agência Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-contradicao-ou-mero-esquecimento/2022086

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