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17 de Junho de 2024
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    CNJ cria cartilha para magistrados sobre procedimentos em casos de sequestro internacional de crianças

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está elaborando uma cartilha para informar de maneira objetiva e prática sobre os procedimentos, instituídos pela Convenção de Haia de 1980, a serem observados pelos magistrados nos casos de sequestro internacional de crianças. A ideia de elaboração da cartilha partiu do grupo de trabalho que discute propostas de fomento à participação do Brasil na cooperação jurídica internacional composto pelo conselheiro Saulo Casali Bahia (CNJ), a desembargadora Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o juiz José Carlos Dantas (TRF5), o juiz Marcelo De Nardi (TRF4), a juíza Marcela Brandão e o juiz Wilney Magno, ambos do TRF2 e coordenado pelo conselheiro Guilherme Calmon (CNJ), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

    O grupo foi criado em outubro de 2013 e tem a função de elaborar diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados pelos tribunais brasileiros em relação à cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal. O coordenador Guilherme Calmon explica que como ainda há desconhecimento quanto à especificidade da Convenção e dos mecanismos contidos nela para permitir a sua correta aplicação, o grupo de trabalho resolveu elaborar esse material tratando de questões bem práticas e operacionais em relação às ações que envolvem a aplicação da Convenção desde o procedimento administrativo, que tramita perante a Autoridade Central (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), até a finalização do processo judicial.

    Convenção - O Brasil é signatário da Convenção, assinada em 25 de outubro de 1980, na cidade de Haia, na Holanda. Ela considera ilegal a transferência ou retenção de uma criança quando há violação ao direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou outro organismo, previsto pela legislação do país de onde ela foi retirada.

    A convenção padroniza as medidas a serem adotadas pelos países contratantes para garantir o retorno das crianças que foram retiradas de seus lares ilegalmente. Ela também prevê que cada país designará sua respectiva Autoridade Central, encarregada de dar cumprimento às obrigações destinadas à solução desse tipo de ilegalidade. No Brasil, onde a convenção entrou em vigor em 2000, a partir do Decreto Presidencial n. 3.413, de 14 de abril daquele ano, a Autoridade Central é a SDH/PR.

    Cooperação Jurídica - O Brasil discute cooperação jurídica com vários países para solucionar o drama de 304 crianças que entraram ou foram retiradas do território nacional sem autorização da família ou outros responsáveis, segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), atualizados em junho.

    Para o conselheiro Guilherme Calmon, o tema da cooperação internacional tem avançado muito. “O saldo de avanços obtidos é positivo em termos de cooperação internacional, recentemente, em um caso envolvendo a Noruega, os pais chegaram a um acordo, inclusive, sobre guarda e visitação. Isso é muito importante, a via da conciliação e até mesmo da mediação em questões como essa é um outro flanco que o CNJ tem explorado e que será tratado também nesse cartilha, como estimulo à uma solução consensual mesmo nos casos de sequestro interparental”, disse.

    Lei Sean Goldman - Na contramão dos avanços de cooperação jurídica internacional, o conselheiro destaca a Lei Sean Goldman, promulgada em agosto deste ano, nos EUA, e que prevê possíveis sanções no campo diplomático e até econômico a serem aplicadas aos países signatários da Convenção de Haia que não a cumprirem. “Para nós foi uma surpresa, essa Lei fazendo referência ao caso Sean Goldman significa um retrocesso por parte do legislador norte americano porque se o objetivo é exatamente estreitar laços para tentar resolver da melhor forma possível essa lei vem na contramão disso”, reflete.

    Relembre - Sean Goldman nasceu nos EUA e foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi, antes de se separar do pai de Sean, David Goldman. Após a morte de Bruna, em 2008, David entrou na Justiça pedindo o retorno do garoto aos EUA, foi quando começou a disputa judicial pela guarda de Sean entre sua avó materna brasileira e seu pai biológico norte-americano. Sean morava no Brasil havia quase cinco anos quando a Justiça brasileira determinou o seu retorno aos EUA.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-cria-cartilha-para-magistrados-sobre-procedimentos-em-casos-de-sequestro-internacional-de-criancas/226009820

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