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16 de Junho de 2024
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    CNJ DECIDE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

    A Ministra Eliana Calmon, relatora do Pedido de providências protocolizado pelo SINSJUSTO no Conselho Nacional de Justiça, visando o recebimento administrativo da URV , decidiu na última quarta-feira (07/09) pelo arquivamento do pedido.

    Na decisão, a relatora atribui o caráter autônomo do TJTO para exame da matéria, observando a autonomia orçamentária, disponibilidade financeira, além dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para realizar o pagamento das verbas reconhecidas judicial ou administrativamente.

    Dessa forma, cabe à presidência do TJTO a iniciativa de proceder o pagamento administrativo aos servidores, caso queira, das verbas de recomposição salarial, ocasionadas pela conversão da moeda ( URV ).

    A decisão põe fim ao receio da administração do TJTO de se pagar administrativamente aos servidores, o direito ao resíduo de 11,98%, já pago aos magistrados.

    A diretoria do SINSJUSTO agendará uma audiência com a presidente Jaqueline Adorno, onde buscará saber da intenção da presidente, no que consiste ao pagamento administrativo aos servidores, ainda no ano em curso, do direito já reconhecido,.

    O recebimento da URV , colocará fim a inquietação dos servidores, que esperam com apreensão o reconhecimento do direito, já pacificado na corte superior.

    * Pedido de Providência-URV/CNJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-decide-pedido-de-providencias/2835034

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