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8 de Maio de 2024
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    CNJ decide que alvarás judiciais devem sair em nome de advogados

    há 12 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, conquistou mais uma importante vitória na defesa das prerrogativas profissionais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os alvarás judiciais devem sair em nome dos advogados. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner determinou a suspensão da portaria do juiz titular da Vara Única do Trabalho da Comarca de Quixadá, Robério Maia de Oliveira, que proíbe a expedição de alvará em nome dos advogados para o levantamento dos créditos pertencentes às partes, ainda que o profissional detenha procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.

    O CNJ deferiu o pedido de liminar impetrado pela OAB-CE para suspender a portaria. O conselheiro Werner determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 7 ª Região (TRT 7) intime o juiz Robério Oliveira no prazo de cinco dias para que se manifeste, dentro do prazo regimental.

    No Procedimento de Controle Administrativo, a Secional Ceará da Ordem, por meio do Centro de Apoio de Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), recorreu contra a portaria do magistrado. Em sua argumentação, a OAB-CE informou que a Comarca de Quixadá abrange 17 municípios, a maioria deles distantes da sede, o que motivaria vários jurisdicionados a outorgarem poderes especiais aos patronos de suas causas para receberem e darem quitação.

    Para o presidente da Ordem no Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, a decisão do CNJ é uma vitória para a advocacia trabalhista no Estado, especialmente os profissionais que militam nas Comarcas do Interior. Conquistamos mais um vitória na defesa das prerrogativas profissionais. A decisão do Conselho Nacional de Justiça é um incentivo para continuarmos na luta pelo respeito aos advogados e advogadas no exercício profissional.

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    Modelo: Petição de Expedição de alvará de transferência de valores

    SORAIA ROCHA BRIZOLA, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Qual recurso cabível da decisão que julga procedente a impugnação em cumprimento de sentença?

    Priscylla Souza, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de peça: Apelação

    4 Comentários

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    Essa decisão tem alcance nacional ou apenas no Ceará? continuar lendo

    Acredito que regional, já que se trata de recurso contra portaria. continuar lendo

    Parabéns. continuar lendo

    A decisão do CNJ vem afirmar e valorizar as prerrogativas do Advogado que não podem serem violadas. continuar lendo