Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ declara a legalidade da resolução que institui juiz leigo

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legal a Resolução 792/2015, que dispõe sobre a função do juiz leigo. O órgão se manifestou sobre o tema a partir de procedimento de controle administrativo proposto pelo Sindicado dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus).


    No procedimento, o sindicato alegou que o TJMG criou o cargo de juiz leigo sem previsão na Lei de Organização e Divisão Judiciária e sem proposta de lei que disciplina a criação dos referidos cargos. Alegou ainda que o orçamento do TJ não contém previsão de dotação orçamentária e que a resolução é inconstitucional.


    Em sua defesa, que foi acolhida como parte das justificativas para o indeferimento do pedido do sindicato, o TJMG comprovou que o juiz leigo não se enquadra na categoria de servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, uma vez que não há entre o juiz leigo e o poder público vínculo de natureza estatutária, portanto aquele não integra os quadros de servidores do Poder Judiciário.


    Ainda com base nas argumentações apresentadas pelo TJ, a conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen entendeu que os juízes leigos se enquadram na categoria de particulares em colaboração com o Poder Judiciário, abrangendo pessoas que, sem vínculo de trabalho, prestam serviços ao Estado. Portanto, a criação de juízes leigos não se sujeita a edição de lei. “Considerando que o quadro de juiz leigo não se enquadra dentre as modalidades de cargo público em sentido estrito, resta dispensada a sua criação por meio de lei”, afirmou.


    Em seu relatório, a conselheira citou também estudo técnico do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, produzido a pedido dela, que opinou pela legalidade da resolução e apontou sua conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A conselheira afirmou ainda que as despesas geradas com a implantação da função de juiz leigo são caracterizadas como despesas de custeio, uma vez que não existe vínculo empregatício.

    FONTE: TJ-MG


    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações147
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-declara-a-legalidade-da-resolucao-que-institui-juiz-leigo/207948683

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)