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17 de Junho de 2024
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    CNJ define critério de desempate para promoção de Juiz

    há 14 anos

    Segundo reportagem do site jurídico “Conjur”, o Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (28), que o critério de desempate em casos de promoção de Juiz por antiguidade é o tempo de carreira e não mais o tempo em que o Magistrado está na entrância anterior à que pretende ascender. A decisão foi tomada por maioria do plenário, o Conselheiro Felipe Locke ficou vencido.

    A Relatora do processo, Conselheira Morgana Richa, acolheu o Procedimento de Controle Administrativo proposto por um grupo de Juízes Paulistas. Os Magistrados contestaram a alteração no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo
    , que deu preferência, nos casos de empate, aos Juízes que estavam a mais tempo na entrância anterior.

    Os Juízes alegaram que a antiguidade na entrância anterior já é fator decisivo em relação à promoção para entrância superior. Não poderia, assim, valer também para colocação em lista de antiguidade. Os argumentos foram acolhidos.

    Em seu voto, a Conselheira Morgana Richa sustentou que a alteração no Regimento Interno do Tribunal Paulista se chocou com o que fixa a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com Morgana, nestes casos, deve prevalecer a Loman.

    A Conselheira entendeu que, no caso, aplica-se o inciso Ido parágrafo 1º do artigo 80 da lei: “apurar-se-ão na entrância a antiguidade e o merecimento, este em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do Juiz que figurar pela quinta vez consecutiva em lista de merecimento; havendo empate na antiguidade, terá precedência o Juiz mais antigo na carreira”.

    Com a decisao, o TJ Paulista deverá seguir as normas vigentes em seu regimento interno antes da alteração, quando as regras estavam de acordo com o que prevê a Loman.

    A Diretoria da APAMAGIS irá solicitar à Presidência do TJ-SP que, uma vez solucionada a pendência, sejam abertos concurso de promoção e remoção de Juízes.

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