CNJ define hoje dispensa, ou não, do terno para advogados no verão do Rio
A sessão de hoje (21) do Conselho Nacional de Justiça pode por fim à polêmica sobre a dispensa do uso do terno e gravata por advogados nos foros e tribunal do Rio durante o verão.
O CNJ apreciará o recurso apresentado pela OAB do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática proferida por um conselheiro, de que "é o Judiciário quem deve definir a indumentária dos advogados".
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, lembra que a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) diz expressamente que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados. O dirigente defende que "os profissionais possam trajar calça e camisa social durante o verão, quando a temperatura no Rio facilmente chega aos 40 graus".
Há dois anos, no período do verão, a OAB-RJ baixa portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata. Como houve polêmica nos tribunais, a entidade remeteu a matéria à apreciação do CNJ e o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti confirmou a competência da OAB ao afirmar, em decisão monocrática, que não cabe ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.
Este ano, em razão de os tribunais novamente terem dificultado o ingresso, nos foros, de advogados que não estivessem trajando terno completo, a OAB reapresentou a matéria ao CNJ.
O atual relator, conselheiro Nelson Braga, adotou outro posicionamento para arquivar o procedimento de controle administrativo da OAB-RJ: o de que compete ao Poder Judiciário dispor sobre os trajes daqueles que freqüentam a Justiça.
No PCA, a OAB carioca afirma que "a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro vem atingindo o bem-estar e a saúde dos advogados (...), com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades". (Proc. nº 0001086-50.2011.2.00.0000).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.