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24 de Maio de 2024
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    CNJ determina a estatização da Contadoria do Foro de Porto Alegre

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Decisão do CNJ - acolhendo a um requerimento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do promotor de Justiça Gustavo Ronchetti - determina ao TJRS a estatização do Cartório da Contadoria do Foro de Porto Alegre.

    A ordem decorre do artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece que "serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares".

    Alegou o M.P. que “o cargo de contador da Contadoria do Foro Central de Porto Alegre foi exercido sob o regime privatizado pelo servidor Edemar Costi até 2 de maio de 2005, ocasião em que foi deferida a sua aposentadoria".

    A partir de 5 de dezembro de 2005, foi designado para ocupar o cargo o ajudante substituto Sérgio Menezes de Mello, no mesmo regime (privatizado).Argumenta também o M.P. que,"além da afronta a princípios constitucionais, a não estatização da serventia gera prejuízos financeiros ao Estado do RS, pois de acordo com o art. 11 da Lei Estadual nº 8.121 /85, o Estado deve ser isento do pagamento de custas em cartório estatizado".

    Documentou ainda o M.P. estadual que, em outubro de 2006, encaminhara pedido de providências ao próprio CNJ (PP nº 1129), com os mesmos argumentos renovados agora em 2008. O pedido foi indeferido liminarmente sob o fundamento de que a questão deveria ser encaminhada primeiramente ao TJRS.

    Segundo os autos,"o agente ministerial, em abril de 2007, instou o TJ gaúcho a se pronunciar sobre o caso e o então diretor do Foro informou ter encaminhado ofício à Corregedoria-Geral da Justiça pedindo providências para a estatização da Contadoria", esclarecendo também que"o contador Sérgio Menezes de Mello estaria exercendo suas funções por força de duas decisões liminares concedidas em seu favor".

    Há cerca de um ano, Mello foi afastado e em seu lugar assumiu, como designado para responder pela Contadoria (um dos mais rendosos cartórios privatizados do Estado), o escrivão da 1ª Vara de Família de Porto Alegre, Luiz Alberto Rodrigues Jardim. O M.P. salientou nessa sua última iniciativa que"não há atualmente qualquer decisão judicial determinando a permanência do contador substituto na função de contador titular".

    O relator da matéria no CNJ, conselheiro Paulo Lôbo, afirma que" a norma não abre qualquer exceção - assim o modelo constitucional de serventias judiciais estatizadas tem de ser cumprido rigorosamente pelos tribunais, inclusive pelo TJRS ". A decisão rechaça que"se aleguem surpresas, dificuldades ou impossibilidades orçamentárias, não se justificando a falta de cumprimento da Constituição , cuja norma está em vigor por quase 20 anos".

    Conforme o acórdão"é inadmissível que o TJRS mantenha serventias judiciais privatizadas delegadas após a Constituição , apesar de norma expressa desta". Sem fixar data para o cumprimento da ordem, o CNJ concede um"prazo prudencial para o tribunal resolver definitivamente o problema que se arrasta em sucessivas administrações, seja utilizando os cargos vagos existentes, seja com os cargos resultantes da reformulação que porventura seja aprovada, mediante lei de sua iniciativa". (P.P. nº 00810000000777).

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