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17 de Junho de 2024
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    CNJ determina a exoneração de cunhado do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A exoneração do subsecretário da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista Filho, foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária desta terça-feira (18/11), por sua condição de cunhado do presidente do Tribunal, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, enquadrou a situação como nepotismo, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 7.

    Para a juíza, ficou clara "a hipótese de nepotismo e a impossibilidade da permanência no exercício da função", ao entender que há subordinação entre o servidor e o presidente do Tribunal, que assinou a nomeação do cunhado no cargo comissionado um dia após sua posse como dirigente. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000022037), Andréa Pacghá determinou o envio das cópias do processo à Corregedoria Nacional de Justiça para verificação de eventual descumprimento da resolução do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Piauí e também ao Tribunal de Contas do Estado para a análise da necessidade de apuração e restituição dos valores recebidos durante a ocupação do cargo comissionado.

    Segundo a Resolução CNJ nº 7, a prática de nepotismo no Judiciário é configurada, entre outras situações, pelo "exercício de cargo em comissão ou função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros ou juízes vinculados".

    Mais nepotismo - Outras situações de nepotismo estavam na pauta da sessão do CNJ desta terça-feira em três processos submetidos ao plenário. Mas, devido a pedidos de vista antecipada do conselheiro Jorge Maurique, a análise desses processos ficou adiada. Os processos serão inseridos na pauta das próximas sessões plenárias para uma decisão conjunta dos conselheiros.

    No Pedido de Providências (PP 200810000022050), o conselheiro-relator Felipe Locke Cavalcanti responde à consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná quanto à data de aplicação da Resolução nº 7 nos casos de dois servidores que exercem cargos comissionados. Os outros dois Pedidos de Providências (PP 200810000021460 e PP 200810000025117), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, tratam de consultas sobre a possibilidade de nepotismo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-determina-a-exoneracao-de-cunhado-do-presidente-do-tribunal-de-justica-do-piaui/216617

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