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17 de Junho de 2024
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    CNJ discute remuneração de depósitos judiciais

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    Em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar os motivos de a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil não participarem de algumas licitações públicas para o controle de depósitos judiciais. Ontem, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, reuniu-se com a entidade para discutir o assunto. As instituições públicas são as únicas autorizadas por lei a participar dessas disputas. Os bancos privados só podem gerir esses recursos quando não há interesse do setor público.

    Para a Febraban, um dos motivos seria o baixo retorno para o controle dos depósitos judiciais. Dentro de dez dias, a entidade deverá encaminhar ao CNJ um relatório sobre o tema. Um grupo de trabalho analisará os atuais entraves para a participação de instituições financeiras nessas licitações, embora conselheiros admitam que a solução do caso também esbarra em dificuldades legais. O Código de Processo Civil (CPC) autoriza apenas bancos públicos a administrar depósitos judiciais.

    Temos um problema muito sério, que é a participação somente dos dois bancos federais nessas licitações. Quando se tem somente duas instituições financeiras interessadas, não há efetivamente uma concorrência, disse o conselheiro Jefferson Kravchychyn, acrescentando que, em algumas disputas, não há nem mesmo o interesse da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Há também a discussão [no CNJ] da presença eventual de instituições privadas, mas isso é proibido pela legislação.

    O CNJ enviará o relatório para o Congresso, onde tramita uma nova proposta do CPC. A quebra do monópolio é um dos temas em discussão. Vou defender em meu relatório a quebra desse monopólio, afirmou o sub-relator do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Hoje, de acordo com a Febraban, há um total de R$ 111 bilhões em depósitos judiciais no país.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-discute-remuneracao-de-depositos-judiciais/3054940

    1 Comentário

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    Darci Casetta
    7 anos atrás

    Considera-se uma extorçao do Estado com o dinheiro que não lhe pertence, sem considerar a perda financeira do credor, pela absurdo de Provimentos STJ em mudar a sentença que atribui ao devedor a forma de reajustar ovalor depositado inclusive reduzir o juros compensatórios . MAIS UM ABSURDO JURÍDICO NO ESTADO BRASIL... continuar lendo