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16 de Junho de 2024

CNJ e o desvio de função

Ddeterminação foi feita com base em informações enviadas à Corregedoria Nacional

Os tribunais de todo o país terão 30 dias, a contar do recebimento das notificações, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cronograma para regularizar a situação dos servidores em desvio de função. A decisão foi tomada na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon no Pedido de Providências 0000857-56.2012.2.00.0000. Segundo ela, levantamento feito pela Corregedoria Nacional junto aos tribunais apontou que há elevado número de servidores concursados de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes, prejudicando a prestação jurisdicional em varas e juizados (1º grau), que são a porta de entrada do cidadão à Justiça.

Os desvios de função contribuem para a elevação da taxa de congestionamento no primeiro grau, competindo ao CNJ a devida correção, salienta a ministra em seu voto. Com a decisão, os Tribunais terão ainda 60 dias para justificar ao CNJ as situações de desvio de função que consideram regulares. O Conselho, por sua vez, irá examinar a regularidade dos atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) aberto por proposição da ministra e aprovado pelos conselheiros.

A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos Tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, as quais apontaram que a demora na prestação jurisdicional do primeiro grau é agravada pelos desvios de função. Na Justiça Estadual de Pernambuco, por exemplo, cuja taxa de congestionamento do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%, segundo dados do Justiça em Números 2010), há 165 servidores efetivos disponibilizados para órgãos dos Poderes Legislativo ou Executivo, com ônus para o Judiciário.

Na Justiça Comum de Goiás, há 304 servidores concursados do primeiro grau trabalhando no Tribunal em função de confiança, o maior índice do país, enquanto na Bahia há 103 funcionários nessa situação. Consequentemente, a taxa de congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%, respectivamente. Além de os Tribunais não fornecerem estrutura adequada à primeira instância, têm se aproveitado dos servidores lotados na instância inferior, direcionando-os para o segundo grau, muitas vezes de forma irregular e, ainda, permitindo que sejam cedidos a outros órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, afirma a ministra.

Llevantamento da Corregedoria demonstra ainda que há vários servidores aprovados para desempenhar funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo atividade diversa do cargo para o qual prestaram o concurso. No Espírito Santo, por exemplo, existem 91 funcionários nessa situação, enquanto no Rio de Janeiro esse número chega a 72. A autonomia dos Tribunais não pode ser usada de forma deturpada, como aqui se verifica, conclui a corregedora nacional em seu voto.

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