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6 de Maio de 2024
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    CNJ indefere pedido do Sindojus e mantém norma do TJCE para remoção de ofício de servidores

    há 5 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) contra ato normativo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que disciplina a remoção de ofício de servidores estaduais. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16/11) e teve a relatoria do conselheiro Arnaldo Hossepian Júnior.

    “O Tribunal requerido, por sua vez, ao prestar as informações solicitadas esclareceu que, no exercício de sua autonomia administrativa, pelos princípios que regem à administração pública, como também pela melhor prestação dos serviços judiciários, alterou os critérios para a remoção de ofício dos servidores, tendo em conta, principalmente, a lotação paradigma para manter o equilíbrio e regularidade dos serviços, conforme disciplina a Resolução CNJ nº 219/2016”, explicou o conselheiro na decisão.

    O Sindojus havia ajuizado procedimento administrativo contra a Instrução Normativa (IN) nº 2/2018 do TJCE, que regulamenta a Resolução de sua autoria nº 14/2018 e disciplina novas rotinas para a realização da remoção de ofício no âmbito do Judiciário cearense.

    Segundo o sindicato, a norma possui inconsistências, pois fere a Constituição Federal no que diz respeito à proteção familiar, uma vez que a remoção de ofício é vedada para servidor com filho menor de idade, o que não foi observado pela nova regra. Também argumentou que a medida dispõe discricionariedade da Presidência para as remoções, o que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Ao apreciar o caso, o conselheiro Arnaldo Hossepian entendeu que a norma não fere princípios constitucionais. “Estabelecido o contraditório e oportunizada a defesa, entendo não assistir razão a pretensão do sindicato requerente”. Considerou ainda que, “conforme destacado pelo Tribunal requerido, em seus argumentos de defesa, constata-se que IN nº 02/2018 foi editada com o propósito de instrumentalizar a elaboração da relação dos servidores a serem removidos de ofício pelo TJCE, como também tornar transparente e acessível ao controle de legalidade o procedimento de remoção de ofício, conforme proclamado pela Resolução nº 14/2018 do TJCE. Não havendo, portanto, em que se falar em violação ao princípio da legalidade.”

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