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15 de Junho de 2024
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    CNJ julga improcedente mais um pedido de providências do Sinjep

    há 14 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou incabível o pleito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep) no pedido de providências n.º 0006340-72.2009.2.00.0000. A decisão, julgando improcedente a solicitação, foi do conselheiro-relator, ministro Ives Gandra.

    O Sindicato-requerente pedia providências ao Conselho para que o Tribunal de Justiça da Paraíba restabelecesse os valores percebidos há mais de cinco anos referente a gratificação SISCOM, de todos os servidores do Judiciário estadual.

    O Tribunal de Justiça da Paraíba informou ao CNJ que a pretensão do Sinjep carecia de sustentação jurídica, porque a gratificação de atividade judiciária (GAJ) é inacumulável com outra de qualquer natureza, tanto que acabou atingida por decisão do Conselho, que determinou a sua extinção, como lançado no relatório de inspeção.

    O TJ informou, ainda, que com a edição da Lei 8.923/09, que estabeleceu a incorporação da GAJ aos vencimentos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, a gratificação SISCOM, que também era gratificação de atividade judiciária, foi extinta nos termos da referida lei.

    Assim, ao analisar o mérito, o ministro disse que a medida adotada pelo TJ/PB pautou-se exclusivamente em determinação do CNJ, expressa em relatório de inspeção e que determinou a extinção da gratificação de atividade judiciária GAJ, aí abrangida a gratificação SISCOM (que também é gratificação judiciária, ex-vi da Lei 8.923, de 13/10/09, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 14/10/09, revela-se de todo incabível o pleito do Sindicato-Requerente..

    Por Cristiane Rodrigues

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