CNJ lista incidentes de demanda repetitiva admitidos em tribunais do país
O Conselho Nacional de Justiça mapeou todos os incidentes de resolução de demandas repetitivas já admitidos em tribunais do país. O IRDR foi incorporado ao novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes.
O estudo está pronto, mas ainda não foi liberado para divulgação pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ. Segundo o órgão, técnicos estão corrigindo inconsistências encontradas no levantamento.
O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes. Com a admissão do incidente, todos os processos que discutem a questão na região do tribunal ficam sobrestados até a solução da controvérsia.
Existem dezenas de IRDRs já analisados em todo o Brasil. No Rio de Janei...
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