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23 de Maio de 2024
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    CNJ mantém com cartório atribuição para emitir certidões

    O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que previa o fornecimento gratuito de certidões negativas pelo próprio tribunal. A decisão do TJDFT, que entraria em vigor no próximo dia 7, retiraria do Cartório de Distribuição a atribuição de emitir certidões. O titular do cartório de distribuição recorreu ao CNJ, alegando que o Conselho, em decisão anterior, estabelecera o seu direito de continuar no cargo, o que foi reconhecido, em tutela cautelar, pelo ministro Joaquim Barbosa.

    De acordo com a decisão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, o titular do cartório de distribuição do Distrito Federal deve permanecer no cargo “até sua vacância”. Somente após a vacância do cargo, pela aposentadoria ou pela exoneração do titular, é que o tribunal poderá assumir o serviço de distribuição, conforme já decidido pelo CNJ nos pedidos de providências nº 415 e 721 julgados anteriormente. A decisão ainda poderá ser julgada pelo plenário.

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