CNJ não pode mudar critérios de desempate sem aviso prévio, diz Zavascki
O Conselho Nacional de Justiça não pode alterar os critérios de desempate na elaboração da lista de antiguidade da magistratura sem antes avisar os candidatos envolvidos. A decisão é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal Teori, ao julgar medida cautelar no Mandado de Segurança 33.586.
A decisão suspende medida do Conselho Nacional de Justiça que obrigava o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a reformular os critérios de desempate na elaboração da lista de antiguidade da magistratura do estado foi suspensa até o julgamento de mérito do MS.
A medida cautelar no MS 33.586 foi solicitada por um grupo de magistrados que alegavam terem seus direitos violados devido à ausência de informação prévia sobre a modificação dos critérios. Segundo os juízes, ao determinar a reelaboração da l...
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