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6 de Maio de 2024
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    CNJ nega concessão de GAJ aos oficiais e comissários de Justiça

    há 11 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou voto julgando improcedente a concessão da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) aos Oficiais de Justiça e Comissários de Justiça do TJMA. A decisão foi tomada no último dia 13, após análise do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus/MA).

    O Sindjus propôs o procedimento pretendendo a concessão da gratificação de 20% sobre o salário dos dois grupos de servidores, retroativamente a janeiro deste ano, em razão do indeferimento de pedidos pelo Tribunal de Justiça. Argumentou que a Resolução 59/2010 que regulamenta a GAJ teria ultrapassado os limites da lei, que não faria distinções entre cargos e carreiras para a concessão do benefício.

    O Tribunal manifestou-se no processo, informando que, em decorrência de decisões judiciais, em julho de 2011 e abril de 2012, respectivamente, foi reconhecido o direito de oficiais e comissários à jornada de seis horas diárias. No entanto, a não inclusão desses servidores na GAJ decorreria da impossibilidade de comprovar o efetivo cumprimento da jornada de oito horas, já que eles fazem somente um registro diário de ponto, devido às peculiaridades dos cargos pela execução de serviço externo.

    Informou ainda que os oficiais de justiça recebem indenização de transporte por diligência relacionada à produtividade, e que os comissários de justiça, por sua vez, recebem um adicional pelo trabalho eventualmente realizado além do expediente.

    IMPOSSIBILIDADE O relator do procedimento, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou coerentes as justificativas apresentadas pelo TJMA, pela impossibilidade de comprovação do efetivo cumprimento da jornada de trabalho de oito horas. Para ele, determinar a alteração no ato normativo do Tribunal representaria invasão de sua autonomia, considerando que o ato possui presunção de veracidade.

    Quanto à norma que estabelece a extensão gradual da GAJ a todos os servidores do Poder Judiciário, o relator ressaltou que se trata da totalidade de servidores que satisfazem os requisitos legais, ou seja, somente aos que cumprirem efetivamente e comprovadamente a jornada de oito horas.

    Em relação aos adicionais que já são concedidos aos oficiais e comissários pelo trabalho extraordinário, o conselheiro propôs que o Tribunal faça uma análise da despesa gasta dessa forma em comparação com o valor que seria despendido com a GAJ, a fim de concluir pela forma que melhor atenda ao interesse público.

    Juliana Mendes

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106-9023/9024

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