CNJ pede que TJ ajude Procuradoria a cobrar custas de Justiça gratuita
O Conselho Nacional de Justiça recomendou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabeleça uma forma de comunicar à Procuradoria do Estado os dados relativos aos processos e aos beneficiários da Justiça gratuita. A decisão , assinada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, julgou improcedente o pedido para que isso se tornasse obrigatório. Mas recomendou que seja feito dessa forma.
No processo em questão, o promotor de Justiça em Minas Gerais, André Luís Alves de Melo , entrou com um requerimento no CNJ para que o TJ-MG cumpra o artigo 12 da Lei 1050/50 e remeta, ao final do processo, a certidão de custas do processo ao Executivo, que teria o prazo de cinco anos para cobrar as custas se ficar comprov...
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