CNJ - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
O Presidente do SINSJUSTO , José Carlos Pereira, esteve na manhã desta quinta-feira no Tribunal de Justiça, levando a termo Pedido de Providência junto à Comissão Revisora do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de averiguar a razão pela qual os servidores não vêm recebendo o resíduo oriundo da conversão da moeda (URV), assim como os magistrados.
O direito já foi reconhecido através da Ação Ordinária 2375/02, que estendeu aos magistrados e servidores o direito ao recebimento do resíduo, no importe de 11,98%. Através do convênio 3/2009, o TJTO celebrou convenio com o Estado do Tocantins, o qual assegurou aos membros e servidores do tribunal disponibilidade financeira para o pagamento das perdas apuradas pela conversão da moeda. Valor do convênio: R$33.052.986,97 (Trinta e três milhões, cinqüenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos. Contudo, só os magistrados vêm recebendo o respectivo direito.
Pereira suscitou da existência de alguma norma do Conselho, vetando o pagamento do referido direito de forma administrativa. O expediente será autuado em Brasília, devendo o sindicato ser notificado para instruir o referido pedido com a devida documentação.
O SINSJUSTO ajuizou em 2008, ação que visa o recebimento do resíduo de 11,98%, decorrente da conversão da moeda em 1994. Com a medida, o sindicato buscou resguardar os direitos de seus filiados, já que a matéria foi pacificada nos tribunais superiores.
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