CNJ - Presidiários terão maior facilidade para sacar FGTS
Presidiários que tenham conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativa há mais de três anos ou sejam portadores de doença grave poderão autorizar um parente a retirar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do Fundo. Pelas normas do FGTS, o trabalhador pode sacar o dinheiro do fundo também em caso de doença grave na família. A dispensa do comparecimento do titular da conta à agência foi acertada nesta segunda-feira (8/4) por termo de cooperação entre a Caixa e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É uma medida de extrema importância para o CNJ e a Caixa, afirmou Luciano Losekann, juiz auxiliar da Presidência do Conselho e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ).
Pela estimativa da Caixa, aproximadamente 27 mil presidiários têm conta no FGTS e preenchem as condições para sacar os recursos, mas o número real só será conhecido com o funcionamento do sistema. O problema é que a legislação exige a presença do titular da conta para liberar o dinheiro depositado, o que gera transtorno para todos.
Sou juiz de execução penal em Porto Alegre e, por mais de uma vez, tive que autorizar o deslocamento de presos até a Caixa, contou Losekann. Esse deslocamento exige a mobilização de aparato de segurança, com custos para os cofres públicos, interdição de ruas no caso de presidiários perigosos, além de constrangimento para os clientes. Agora, o juiz, ao visitar o estabelecimento penal, verifica se o preso tem direito a sacar o FGTS e toma as providências para que o dinheiro seja depositado na conta indicada pelo preso ou repassado a um parente. O presidiário poderá também fazer o requerimento em formulário próprio da Caixa, que será encaminhado ao juiz responsável.
Fábio Ferreira Cleto, vice-presidente de Fundos da Caixa, disse que o banco já firmou com o Ministério das Relações Exteriores termo semelhante para permitir que brasileiros que vivem no exterior possam movimentar suas contas de FGTS, sem ter que vir ao Brasil.
O projeto piloto será feito agora em Minas Gerais, mas a Caixa informou que já está em condições de colocar o sistema em operação em todo o País.
4 Comentários
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Triste viver em um país que da previlégios pra quem cometeu crimes ,e diz não para aqueles anda com suas obrigacões cívicas em dia!
Realmente acho que os valores morais estão invertidos nesse país! continuar lendo
nada tem a ver o direito ao crédito da conta vinculada pelo preso e a sua condenação. anote-seque o dinheiro é dele e pode beneficiar parentes como filhos que, com o pai preso e sem direito ao auxílio reclusão, poderá satisfazer as necessidades básicas como alimentos mediante a utilização do referido dinheiro. ademais é preciso reconhecer que a pena corporal, caso não conste da sentença condenatória, não se estende aos bens patrimoniais do condenado. é como penso, aceitando argumentos contrários. continuar lendo
Acho bastante viável essa lei pois os mesmos que estão presos por qualquer motivo que seja se contribuiu em sua vida como trabalhador terá que ser respeitado seus direitos porque seus dever e já estão sendo cumprido privando o da sua liberdade.A família..filhos..maes tem o direito de receber por eles desde que sejam autorizadas prlo mesmo pois os gastos aumentam quando seus familiares estão detidos e seus filhos não podem ficar sem recursos para sua sobrevivência! continuar lendo
O problema é que a Lei 8.036/90, que rege o FGTS é que trata sobre as formas de saque em seu art. 20, não prevê o saque através de procuração de conta de titulares detentos! continuar lendo