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16 de Junho de 2024
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    CNJ propõe padronização de taxas nos Tribunais

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    CNJ propõe padronização de taxas nos tribunais

    Do Jornal do Commercio

    18/03/2011 - O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encarregado de propor parâmetros para a fixação de custas processuais em todo o País se aproxima da conclusão dos trabalhos e já tem duas propostas para padronizar a cobrança de taxas nos tribunais estaduais brasileiros. A primeira delas é estabelecer percentuais mínimos e máximos de variação das custas que devem ser obedecidos pelos tribunais. A outra ideia é fixar um valor em salários mínimos que vai variar de acordo com o valor das causas.

    O grupo deve apresentar um anteprojeto de lei para o plenário do CNJ até o fim de junho para que o órgão encaminhe a proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vai enviá-la para o Congresso Nacional.

    Na última quinta-feira, o grupo - formado por conselheiros, magistrados e técnicos dos tribunais - se reuniu com representantes dos tribunais do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Foi a terceira reunião com tribunais estaduais. A primeira foi com os tribunais dos estados do Centro-Oeste. Na semana passada, o grupo reuniu-se em Curitiba com representantes dos tribunais da região Sul. Falta, agora, debater o assunto com os tribunais do Nordeste, Norte e Minas Gerais, o que deve ocorrer em abril.

    Na reunião, o desembargador Ruy Stocco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que faz parte do grupo de trabalho, adiantou algumas conclusões do grupo. Segundo ele, por enquanto, a proposta é que as custas não sejam inferiores a 2% nem superiores a 6% do valor da ação em toda fase processual. Outra possibilidade é que as custas sejam fixadas de acordo com o valor da causa em salário mínimos, mas o grupo preocupa-se com decisões do STF que sinalizam que taxas, salários e outros pagamentos não podem ser vinculados ao mínimo nacional.

    Parâmetros

    O coordenador do grupo de trabalho, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que o trabalho da comissão é criar parâmetros para a padronização de custas no Brasil, mas sem inviabilizar a arrecadação dos tribunais. "Se o tribunal não arrecadar, não tem como manter a estrutura do Poder Judiciário", ressaltou. Segundo ele, uma unanimidade entre os integrantes da comissão e dos representantes dos tribunais consultados até agora é mudar o sistema para fazer com que as taxas sejam mais caras no 2º grau, diferentemente do que acontece hoje, quando as taxas são mais caras no primeiro grau e mais baratas na segunda instância, o que, para o CNJ, favorece que as pessoas recorram.

    "Isso estimula os grandes litigantes que protelam um processo e não pagam nada por isso", disse o conselheiro.

    Recolhimento. Além dos valores, o CNJ pretende padronizar a forma de recolhimento das custas para impedir, por exemplo, que cada estado utilize uma unidade de cobrança, como a Ufir e a Ufesp, por exemplo. Uma das ideias é criar uma guia única que possa ser paga pela internet. Os conselheiros também pretendem criar um sistema de transparência para que a população possa acompanhar os valores arrecadados com as taxas e as quantias gastas pelos tribunais. Outro objetivo é conscientizar juízes na hora de concederem gratuidade de Justiça, considerado um problema pelo grupo. Um exemplo citado por eles é que no Rio Grande do Sul, por exemplo, um estado com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) alto, 70% das ações têm gratuidade.

    Em 2010, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ fez um estudo nos tribunais brasileiros e constatou uma série de distorções no sistema de cobrança de custas. O estudo apontou que a Justiça brasileira é mais cara nos estados mais pobres do Brasil. As custas processuais de uma ação judicial no valor de R$ 2 mil variam de R$ 30, em Rondônia, a R$ 610, no Ceará. Quanto menor a renda per capita e o IDH do estado, maior o valor das custas, de acordo com o estudo. Além disso, alguns tribunais cobram proporcionalmente menos por ações de maior valor e pelos recursos de segundo grau.

    Distrito Federal, São Paulo e Santa Catarina têm os valores mais baixos para as custas e taxas judiciárias com valores médios abaixo de R$ 500. Por outro lado, Paraíba, Piauí e Maranhão adotam os valores mais elevados do Brasil, R$ 2.000 no Piauí e na Paraíba, e R$ 3.000 no Maranhão.

    Os valores médios mais altos são encontrados na Região Nordeste e os mais baixos estão na Região Sul. Na maioria dos estados, as custas em uma ação de R$ 2 mil ficam abaixo de 10% do valor da causa, com exceção do Ceará. Já para uma causa de R$ 20 mil, o custo é de R$ 786.

    Acima de R$ 50 mil, o valor é fixo em R$ 897.

    A sistemática de cobrança de custas mais comum -adotada em 17 estados - é baseada na cobrança variável em função do valor da causa. Ou seja, para cada faixa de valor da ação, há valores correspondentes para as custas e que são estabelecidos de forma crescente até determinados tetos ou valores máximos.

    O modelo de fixação de percentuais sobre o valor da causa é adotado em apenas sete unidades da Federação. Em São Paulo, por exemplo, as custas são recolhidas pela Secretaria de Fazenda e o tribunal fica apenas com 30% dos valores.

    Leis

    A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho contam com leis federais que regulam a cobrança das custas. Na Justiça do Trabalho, a Lei nº 10.537 de 2002 dispõe que as custas no processo de conhecimento incidirão, com base na alíquota de 2%, sobre o valor do acordo ou da condenação, devendo ser pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da ação.

    No rito sumaríssimo da Justiça do Trabalho (até o limite de 40 salários mínimos para o valor da causa), as custas também são pagas ao fim do processo, caso o litigante seja vencido.

    Na Justiça Federal, as custas são recolhidas e pagas antecipadamente, conforme previsto na Lei 9289 de 1996. A lei traz uma tabela de valores com algumas categorias de processo (ações cíveis, ações criminais, processos de arrematação e recursos, por exemplo).

    Os valores foram fixados em Ufir e, com a extinção desse indexador em 2001, as quantias acabaram congeladas com base no valor que a Ufir tinha em 2000 (R$ 1,064).

    Já nos estados, não há um padrão e cada tribunal fixou sua própria cobrança de custas. No Paraná, por exemplo, o Tribunal de Justiça reajustou os valores por decreto judiciário, que foi suspenso cautelarmente pelo CNJ. Na sexta-feira da semana passada, a conselheira Morgana Richa conduziu uma audiência de conciliação com a presidência do tribunal, o Ministério Público e a OAB, que resultou na revogação do decreto. "Antes, havia uma grande resistência dos tribunais e dos próprios advogados a discutir o assunto. Agora, estamos todos sentados na mesma mesa", disse Jefferson Kravchychyn.

    O presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, confidenciou que, quando ouviu falar do grupo pela primeira vez, ficou preocupado com a possibilidade de a lei nacional prejudicar o sistema de cobrança de custas do Rio de Janeiro; mas ficou tranquilo quando soube que o objetivo era padronizar os sistemas estaduais para facilitar a cobrança e torná-la mais equilibrada e mais justa. "Hoje, a Justiça cobra muito do pobre e deixa de cobrar do rico. Além disso, será bom para o advogado saber quanto pagaria em uma causa ajuizada no Rio ou no Pará", afirmou.

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