CNJ reconhece legalidade de voluntário trabalhar como Comissário de Menor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, na útima terça-feira (27/10), durante sessão plenária, a legalidade de voluntários trabalharem no cargo de "comissário de menor" dos Juizados da Infância e Juventude. Entre as funções do comissário está a de fiscalizar a entrada de jovens em bares, casas de espetáculo ou estádios de futebol, segundo a faixa etária estabelecida. O plenário acatou por unanimidade o voto do conselheiro Marcelo Neves, relator da consulta (CONS 200910000036569) feita pela procuradora do Trabalho da Bahia, Janine Milbratz Fiorot, sobre a legalidade da prática no estado.
O relator considerou que a atividade fiscalizadora do comissário de menor não deve ser realizada preferencialmente por servidores com vínculo efetivo, já que "o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer distinção entre a atividade remunerada ou voluntária para o exercício do cargo". Em caso de trabalho voluntário, o comissário não poderá receber nenhum tipo de salário pelo serviço prestado, apenas ressarcimento pelos gastos realizados no desempenho da função, desde que esses sejam devidamente comprovados e previamente autorizados pelo Juizado competente. Segundo o conselheiro, caso seja constatada a contratação irregular de "voluntários remunerados", a situação deve ser "investigada e veementemente reprimida".
A partir de agora, o entendimento do CNJ passa a valer para casos similares em todos os tribunais brasileiros e não apenas no da Bahia, segundo sugeriu Marcelo Neves em seu voto. Para o Conselho, a contratação de voluntários para o exercício das atividades de comissário de menor de Juizados da Infância e Juventude resulta em maiores benefícios tanto para a sociedade quanto para os cofres públicos, desde que seja rigorosamente fiscalizada pelo órgão competente. De acordo com o relator, quem se dispõe a dedicar parcela de seu tempo ocioso à prestação de um serviço não remunerado, tende a demonstrar maior apego à causa pública. "O Estado, por sua vez, sai ganhando, pois terá a realização de atividade pública sem precisar fazer previsão orçamentária, criar cargos, gastar com a realização de concursos", completou Marcelo Neves.
MB/SR
Agência CNJ de Notícias
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
A cidade de Paranaguá cresceu muito, só o Conselho não dá conta,
Precisamos de um juizado atuante junto com com AGENTES DE PROTEÇÃO continuar lendo
Em Minas Gerais (Comarca de Manhuaçu) só eu, tenho 22 anos como voluntário) continuar lendo
Na cidade de Paranagua estado do Parana a mais de 20 anos sempre existiu os comissarios de menores que a apos o surgimento do ECA passaram a se chamar Agentes de proteção da Vara da Infancia e Juventude,no ano de 2019! esse grupo n foi extinto pela Exma Juiza que assumiu a Vara da Família ,para a mesma os AGENTES NÃO PODERIAM EXISTIR sendo que esse grupo muito que atuava junto a Rede de proteção de crianças e adolescentes um grupo de agentes que estavam sempre comprometidos em deixar suas familias em casa e agir em prol de nossas criancas e adolescentes em situações de risco.Nosso trabalho era quase que diário dando suporte ao Conselho Tutelar .Policia Militar Policia Civil e a população em geral onde eramos bem solicitados por meio de denuncias.Fica aki minha indignação pelo CNJ reconhecer esse trabalho voluntariado e a nossa comarca perder um grupo que amava fazer de cuidar de nossas criancas em situações de risco. continuar lendo
Muito mais de 20 anos, eu sou da turma de 1993,
Lamentável o juizado estar inativo, com tanto abuso de crianças e a adolescentes continuar lendo