CNJ revoga aumento de 46,23% em auxílio-alimentação de magistrados do TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de aumentar em 46,23% o auxílio-alimentação de juízes e desembargadores do estado. Em decisão proferida nesta quinta (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou uma liminar que suspendia os efeitos de uma recomendação para que os tribunais não reajustassem o benefício ou pagassem retroativos.
A liminar revogada pelo corregedor suspendia os efeitos da recomendação 31/2018, que orienta os tribunais a não pagar auxílios ou qualquer verba a ser instituída ou aumentada, mesmo relativos a valores atrasados, sem autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a portaria do TJPE publicada na quarta (20), o benefício para cada magistrado no estado aumentaria de R$ 1.068 para R$ 1.561,80, sendo retroativo a janeiro de 2019.
A decisão do ministro foi proferida após um ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ. Eles afirmaram que o aumento do TJPE é “possivelmente irregular” e “causa efeitos financeiros imediatos”.
Além de restabelecer a recomendação aos tribunais de todo o país, o corregedor nacional de Justiça também determinou a instauração de pedido de providências para apurar o caso do TJPE. Martins solicitou, ainda, informações do presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre os fatos, no prazo de dez dias.O G1 entrou em contato com o TJPE para repercutir o caso e aguarda resposta.
Benefício em caso de férias e licença
Também publicada na quarta (20), outra portaria do TJPE beneficia os juízes e desembargadores do estado que recebem o auxílio-alimentação ao alterar a concessão desse benefício em caso de férias ou de licença. Essa determinação não foi afetada pela revogação da liminar.
Ao mudar um entendimento da corte, de 2017, o tribunal passa a assegurar o repasse de valores de forma retroativa a 2011 e integral. Além disso, o TJPE determina o pagamento de juros e correções. Segundo a corte, o pagamento desses benefícios seria feito com recursos destinados ao Judiciário estadual.
FONTE: G1 PE
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Foto: divulgação da Web
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