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2 de Maio de 2024
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    CNJ Serviço: saiba como funciona o Cadastro Nacional da Adoção

    há 8 anos
    O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

    A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções. Mais de 6 mil crianças e cerca de 34 mil pretendentes estão cadastrados no CNA atualmente. Em 2015, foram realizadas 1.269 adoções no âmbito do CNA no país. O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.

    Os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA - são necessárias apenas 12 informações básicas para colocar os perfis na ferramenta. Por meio de um sistema de alertas, o juiz é informado automaticamente, via e-mail, sobre a existência de uma criança ou pretendente compatível com aquele perfil que ele acabou de registrar.

    As corregedorias dos Tribunais de Justiça nos estados têm acesso às informações do CNA referentes a sua jurisdição, sendo também responsáveis pelo cadastro das Varas da Infância e da Juventude de cada Comarca e pelo fornecimento de senhas para que os juízes acessem e operem a ferramenta. Os pretendentes à adoção devem se habilitar na Vara da Infância e da Juventude de sua Comarca ou, inexistindo Vara Especializada, na Vara competente para o processo de adoção.

    Todos os juízes, de todo país, têm acesso à relação e perfil de pretendentes e crianças cadastradas no CNA. O cadastro de cada pretendente é reavaliado obrigatoriamente, para atualização, a cada cinco anos. A baixa da inscrição no cadastro de crianças e adolescentes pode ocorrer por adoção, pelo fato de terem atingido 18 anos ou por óbito.

    Acesse aqui o passoapasso da adoção

    Acesse aqui o CNA

    Agência CNJ de Notícias

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    6 Comentários

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    Eu quero adotar uma criança. . Eu tenho 44 anos e não tenho filhos. Eu tenho o companheiro que também não tem filhos . Gostaria de formar minha nova família. Meus pais faleceram e não tenho mais família. continuar lendo

    Quero adotar uma criança continuar lendo

    Eu queria adota uma criança não importa idade continuar lendo

    Olá boa noite, gostaria de adotar uma criança , perdi meu filho a um ano, tenho duas filhas já estão moças 17 e a,19 anos uma criança sempre e uma benção pra alegrar a casa,e a família com certeza darei muito amor e cuidados
    Obrigado pela atenção boa noite continuar lendo