Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ Serviço: Saiba como são nomeados os conselheiros do CNJ

    há 7 anos

    O Plenário é o órgão máximo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constituído por 15 conselheiros empossados. Sessenta dias antes de vencer os mandatos dos titulares, o CNJ comunica aos tribunais superiores, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Senado Federal e Câmara dos Deputados a necessidade de indicação de novos integrantes. Eles serão responsáveis por exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Nove dos conselheiros são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os outros seis integrantes são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Procuradoria Geral da República (PGR), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

    O conselho é dirigido pelo presidente do STF, que acumula o cargo de presidente do CNJ. O mandato é de dois anos e não pode haver recondução ao cargo. Em caso de ausência do presidente, a incumbência passa ao vice-presidente do Supremo.

    Além do presidente, o STF indica um juiz estadual e um desembargador de Tribunal de Justiça para também compor o Plenário do CNJ. Para a escolha, é aberto prazo para inscrições dos interessados na vaga e a denominação é feita em sessão administrativa.

    Ao STJ, cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal, um de primeiro grau (juiz federal) e outro de segundo grau (desembargador federal). O corregedor é eleito pelo Pleno do STJ e, tradicionalmente, segue critérios de antiguidade no órgão. Para juiz e desembargador federais, o STJ abre inscrições para o processo seletivo e a escolha é feita em sessão administrativa.

    O TST designa um ministro e dois juízes do trabalho, em sessão administrativa, observando a inscrição dos interessados na disputa, nos mesmos moldes dos demais tribunais superiores.

    Já a escolha dos integrantes que não são do Judiciário é diferente. Um dos dois conselheiros indicados pelo Ministério Público é selecionado entre as procuradorias estaduais que apresentam 27 indicados (um por unidade da federação) para apreciação da Procuradoria-Geral da República. A outra vaga é preenchida entre os membros do Ministério Público da União que se inscreverem para o cargo entre os membros do Ministério Público de qualquer nível do país.

    A escolha dos dois conselheiros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é feita entre os advogados que se candidatam e a eleição ocorre durante reunião do Conselho Federal da OAB.

    Senado e Câmara recomendam seus representantes entre pessoas de notório saber jurídico e reputação ilibada. A indicação é feita pelo Plenário de cada Casa. O Senado tem uma vaga e a Câmara dos Deputados a outra.

    Aprovação dos indicados

    Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.

    Agência CNJ de Notícias

    • Publicações28684
    • Seguidores1446
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3884
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-servico-saiba-como-sao-nomeados-os-conselheiros-do-cnj/487732836

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Quais são as atribuições do Conselho Nacional de Justiça?

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 18 anos

    Para conselheiro do CNJ jetom não é aumento de salário

    Renata Valera, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Improcedência liminar do pedido (ou improcedência “prima facie”)

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    A servidão administrativa

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Tribunais Superiores: Quais são? O que fazem?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)