CNJ suspende obrigação de advogado comprovar repasses
Brasília, 30/01/2013 - O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ, deferiu liminar para suspender a incidência da interpretação que vem sendo dada pelo TRT paranaense e pelo juízo da vara do Trabalho de Colombo/PR, que tem obrigado que os advogados possuidores de procuração com poderes para receber e dar quitação comprovem, nos autos, o repasse de valores pertencentes a seus clientes. Tal interpretação vem sendo utilizada com respaldo na portaria 5/08, assinada pelo juiz titular da vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro Antonio da Silva.
O relator afirma que o teor da portaria 5/08 não expressa tal exigência, pois somente determina que seja feita a intimação, por parte da Secretaria, de todos os favorecidos mencionados nas guias de retirada, quando no documento esteja autorizado o saque também por procurador. A portaria, por sua vez, se baseia no artigo 167, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª região.
Para o conselheiro, a interpretação adotada pelo TRT acabou por criar, ex officio, uma ação de prestação de contas dentro do procedimento estabelecido pelas leis trabalhistas, invadindo a seara do Direito Processual. No entanto, segundo ele, os atos administrativos não podem invadir competência legislativa, sob pena de afrontar o princípio da reserva legal.
Quem pode pedir prestação de contas é somente o outorgante da procuração com poderes especiais ao advogado, ou seja, trata-se de uma relação cliente-advogado, não afeta ao Judiciário, afirma o conselheiro na decisão. O advogado, por ser essencial à função jurisdicional do Estado, converte a sua atividade profissional em prática inestimável de liberdade e exercício de democracia. Para isso, conta com a proteção legal de suas prerrogativas, que devem ser exercidas com independência e sem restrições indevidas, acrescentou.
Com base nesses argumentos, o conselheiro decidiu pelo afastamento da interpretação dada pelo TRT da 9ª região e determinou que sejam oficiadas da decisão, com urgência, a Corregedoria do TRT paranaense e o juízo da vara do Trabalho de Colombo, para que se abstenham de fazer a exigência a partir de agora.
A decisão será incluída na sessão desta terça-feira, 29, para ratificação pelo plenário do CNJ.
( Clique aqui ) para ver a decisão na íntegra.
Fonte: Migalhas
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