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CNJ suspende regra do TJPB sobre parcelamento de despesas processuais
Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos
A Ordem dos Advogados do Brasil, obteve êxito em procedimento de controle administrativo que propôs no CNJ contra o art. 2º da Portaria Conjunta 2/2018 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que estabelece regras acerca da redução de percentual e parcelamento das custas processuais, limitando o parcelamento a no máximo 06 (seis) prestações.
Conforme decisão prolatada nos autos do processo 0001800-92.2020.2.00.0000, o CNJ declarou nulo o referido artigo e também o art. 387 do Provimento CGJ/PB 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, haja vista que a restrição não encontra “ressonância na legislação infraconstitucional uma vez que o CPC não instituiu qualquer limite ao parcelamento de despesas ou valor mínimo por parcela”.
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