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16 de Junho de 2024
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    CNMP assegura prerrogativa da advocacia

    Publicado por OAB - Piauí
    há 12 anos

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de justiça, procuradores de justiça e procuradores da república, independente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se apenas a hora de chegada.

    O Secretário-Geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente Ophir Cavalcante na sessão do CNMP, utilizou a palavra para dizer da importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado democrático de direito, ressaltou Marcus Vinicius.

    A proposta de Resolução foi efetuada pelo Conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Segundo a Resolução, o advogado apenas não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade.

    A Resolução determina ainda que, em casos urgentes, com evidente risco de perecimento de direito, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-assegura-prerrogativa-da-advocacia/100046961

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