CNMP assegura prerrogativa da advocacia
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de justiça, procuradores de justiça e procuradores da república, independente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se apenas a hora de chegada.
O Secretário-Geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente Ophir Cavalcante na sessão do CNMP, utilizou a palavra para dizer da importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado democrático de direito, ressaltou Marcus Vinicius.
A proposta de Resolução foi efetuada pelo Conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Segundo a Resolução, o advogado apenas não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade.
A Resolução determina ainda que, em casos urgentes, com evidente risco de perecimento de direito, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.