Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CNMP desconstitui ato do MP/CE e cancela pagamento de gratificação a promotor

    Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo 143/2015-14 para desconstituir decisão administrativa do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) que determinou o pagamento de ajuda de custo pelo exercício cumulativo de funções a promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza. O entendimento foi tomado durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 28 de abril.

    No PCA, procurador-geral de Justiça do MP/CE, Alfredo Cavalcante Machado, requeria o controle de ato administrativo sob o argumento de que o promotor de Justiça Pedro Olímpio Monteiro Filho exercia atribuições de auxiliar do órgão ministerial de sua própria titularidade, tendo em vista o afastamento do membro que atuava perante a 2ª Promotoria.

    Nesse contexto, o procurador-geral de Justiça pleiteou, em caráter liminar, a suspensão da decisão. No mérito, pediu a desconstituição do ato que, para ele, viola os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O procurador salientou, ainda, a ausência de previsão legal para a concessão de ajuda de custo nos casos em que acumulação se dê em promotoria de Justiça auxiliar do próprio órgão.

    Em seu voto, o relator do PCA, conselheiro Jeferson Coelho, concluiu pela inexistência do direito ao pagamento da gratificação pela “ausência de requisitos essenciais para a percepção do benefício, quais sejam: a designação formal para o cargo, o efetivo exercício de mais de uma atribuição e a clara distinção entre elas, a demonstrar o aumento da carga de serviço”. Ademais, não conheceu a competência do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/CE, para reformar a decisão do procurador-geral de Justiça na matéria.

    • Publicações2231
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-desconstitui-ato-do-mp-ce-e-cancela-pagamento-de-gratificacao-a-promotor/183896638

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)